JUSTIÇA CONSIDERA VÁLIDO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE BELO MONTE
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Obra de Belo Monte. |
A Justiça considerou
legais os procedimentos usados para o licenciamento da Usina Hidrelétrica de
Belo Monte, no Pará. A decisão da 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará julgou
improcedente o pedido do Cimi (Conselho Indigenistas Missionário) para
paralisar as obras sob o argumento de que seria necessário aguardar a
elaboração de uma lei específica sobre exploração de potenciais projetos
energéticos dentro de terras indígenas, conforme determina o Artigo 176 da
Constituição Federal. O juiz Marcelo Honorato considerou que a paralisação da
obra atenta contra a ordem e a economia públicas.
Segundo o Cimi, a obra
afeta as terras indígenas de Paquiçamba e Arara da Volta Grande, prejudicando a
navegação, pesca e a realização de rituais das comunidades indígenas e
ribeirinhas da região. A entidade também argumenta a insuficiência dos estudos
e das medidas mitigadoras sobre a qualidade e vazão da água do reservatório e
do leito do rio.
A decisão, expedida na
última quarta-feira (10), considerou a argumentação da AGU (Advocacia-Geral da
União). O órgão explica que o empreendimento será construído fora de território
indígena e por isso não precisa de nova legislação. "Não se pode confundir
a localização do empreendimento com a área de abrangência dos impactos
ambientais causados por ele", diz um trecho da decisão.
Segundo a AGU, os estudos
de licenciamento estabeleceram diversas medidas mitigatórias e compensatórias
voltadas a minimizar os impactos sobre o modo de vida tradicional das
populações locais e garantir equilíbrio às terras indígenas que estão próximas
da usina.
O advogado do Cimi, Adelar
Cupsinski, disse que a entidade vai recorrer da decisão até a próxima semana.
"Nós vamos entrar com um recurso de apelação até a próxima semana e levar
este debate para uma instância colegiada”, disse.
Fonte/Foto: Luciano
Nascimento - Agência Brasil
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