ÓBIDOS: MP AJUÍZA AÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA PREFEITO
27/06/2013 às 12:27 hs
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| Óbidos-PA |
O Ministério Público, por
meio do promotor de justiça Paulo Sérgio da Cunha Morgado Junior, ajuizou ação
civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito Mário Henrique
de Souza Guerreiro e o município de Óbidos. O motivo é o não pagamento dos
vencimentos de servidores e fornecedores no mês de dezembro de 2012.
O MP requer a concessão de
liminar, para que seja efetuado o pagamento dos vencimentos referentes ao mês
de dezembro devido a todos os servidores e fornecedores, sob pena de multa diária
de R$10 mil em caso de descumprimento, imposta ao prefeito.
A ACP requer,
cautelarmente, o afastamento do prefeito de suas funções. Justifica, dentre
outros motivos, que a situação no município de Óbidos está se agravando a ponto
de ocorrerem manifestações constantes de servidores.
Requer ainda que seja
decretada, liminarmente, a quebra do sigilo bancário e fiscal do prefeito,
tomando-se as providências necessárias para cumprimento da ordem judicial, a
fim de que extratos bancários em meio eletrônico, declaração de imposto de
renda, entre outras informações referentes aos últimos dois anos, sejam
encaminhados para juntada aos autos.
A ação ajuizada pelo MP
foi amparada no atendimento prestado ao servidor Joaquim Leão Carvalho Junior,
em abril de 2013, na promotoria de Justiça de Óbidos. Ele relatou que trabalhou
como servidor comissionado do município, sendo exonerado na atual gestão, sem
receber o vencimento referente a dezembro, além do 13º salário e férias.
A promotoria encaminhou
oficio solicitando informações referentes ao pagamento do servidor reclamante,
sendo informado que o mesmo era de responsabilidade da gestão anterior, a qual
tinha levado os HDs dos computadores, dificultando as informações acerca dos
débitos.
A mesma situação ocorreu
com diversos servidores e fornecedores, que não receberam sob o argumento que a
responsabilidade era da gestão anterior. O MP requisitou que o prefeito
informasse a relação dos que prestaram e forneceram serviços e produtos ao
município em dezembro de 2012 e não foram pagos, mas não obteve resposta. “O
atual gestor só quer ficar com o bônus e não com o ônus da administração
pública”, diz a ACP.
Ao fim da ação, o MP
requer a procedência dos pedidos para condenar o prefeito nas hipóteses
previstas em lei, e a condenação do requerido ao pagamento das custas,
emolumentos processuais e ônus de sucumbência.
Fonte/Foto: MP PA - Lila Bemerguy - Assessoria de Imprensa/culturamix


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