ORIXIMINÁ-PA: ÂNGELO FERRARI PEDE CASSAÇÃO DO PREFEITO ELEITO LUIZ GONZAGA VIANA FILHO


No município de Oriximiná, na região da Calha Norte, uma denúncia de crime eleitoral pode resultar em cassação. 
O candidato Ângelo Augusto de Oliveira Ferrari, da coligação “Liberta Oriximiná”, composta pelos partidos PTB/PSDC/PSB/PSD, através do escritório do advogado Egydio Salles e Leão, apresentou representação eleitoral criminal contra o candidato Luiz Gonzaga Viana Filho, prefeito do município de Oriximiná e que concorreu à reeleição pela coligação “Unidos por Oriximiná” (ambos na foto).
Segundo a denúncia, Luiz Gonzaga Viana Filho, atual prefeito de Oriximiná e candidato a reeleição, nas eleições de 07 de outubro de 2012, sendo eleito com 16.174 votos (dezesseis mil, cento e setenta e quatro votos), na verdade se valeu da máquina administrativa municipal para conquistar esses votos.
A representação judicial esclarece o abuso do poder econômico por parte do prefeito Luiz Gonzaga. Na condição de gestor público, visando a reeleição, tinha a se dispor toda a máquina administrativa municipal, incluindo bens, serviços, servidores e valores próprios da municipalidade por ela repassados, através de convênios.
Diz o documento denúncia: “Muito embora tenha conhecimento que a utilização da máquina pública poderia tornar em vão sua provável reeleição, o prefeito arquitetou um mecanismo de distribuição de valores públicos a pessoas supostamente necessitadas, com objetivo de obter apoio eleitoral. Esse mecanismo consistiu na distribuição, neste ano eleitoral, de Auxílio Financeiro a Pessoas Físicas, em valores variáveis, porém, sem critério e sem que houvesse a constatação da real necessidade do auxílio, pois não houve análise do pedido profissional da área social”, assim está escrito.
Na denúncia, Ângelo Ferrari pede a citação de Luiz Gonzaga Viana Filho e Antônio Odinélio Tavares da Silva e, uma vez provados os fatos articulados na peça, se já a presente ação julgada procedente e aplicada aos denunciados, a sanção de inelegibilidade por 08 anos, além de cassação de seus registros e multa de 100.000 UFIRs para cada um. E, sendo esta ação julgada após a diplomação, que sejam cassados os seus diplomas. A denúncia foi levada ao Ministério Público Eleitoral, para instauração do processo disciplinar. O Ministério Público Eleitoral já fez a denúncia à Justiça, que imediatamente expediu notificação aos acusados do crime eleitoral.

Fonte/Foto: Carlos Cruz/oimpacto.com.br

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