ORIXIMINÁ-PA: ÂNGELO FERRARI PEDE CASSAÇÃO DO PREFEITO ELEITO LUIZ GONZAGA VIANA FILHO
No município de Oriximiná,
na região da Calha Norte, uma denúncia de crime eleitoral pode resultar em
cassação.
O candidato Ângelo Augusto de Oliveira Ferrari, da coligação “Liberta
Oriximiná”, composta pelos partidos PTB/PSDC/PSB/PSD, através do escritório do
advogado Egydio Salles e Leão, apresentou representação eleitoral criminal
contra o candidato Luiz Gonzaga Viana Filho, prefeito do município de Oriximiná
e que concorreu à reeleição pela coligação “Unidos por Oriximiná” (ambos na
foto).
Segundo a denúncia, Luiz
Gonzaga Viana Filho, atual prefeito de Oriximiná e candidato a reeleição, nas
eleições de 07 de outubro de 2012, sendo eleito com 16.174 votos (dezesseis
mil, cento e setenta e quatro votos), na verdade se valeu da máquina
administrativa municipal para conquistar esses votos.
A representação judicial
esclarece o abuso do poder econômico por parte do prefeito Luiz Gonzaga. Na
condição de gestor público, visando a reeleição, tinha a se dispor toda a
máquina administrativa municipal, incluindo bens, serviços, servidores e
valores próprios da municipalidade por ela repassados, através de convênios.
Diz o documento denúncia:
“Muito embora tenha conhecimento que a utilização da máquina pública poderia
tornar em vão sua provável reeleição, o prefeito arquitetou um mecanismo de
distribuição de valores públicos a pessoas supostamente necessitadas, com
objetivo de obter apoio eleitoral. Esse mecanismo consistiu na distribuição,
neste ano eleitoral, de Auxílio Financeiro a Pessoas Físicas, em valores
variáveis, porém, sem critério e sem que houvesse a constatação da real
necessidade do auxílio, pois não houve análise do pedido profissional da área
social”, assim está escrito.
Na denúncia, Ângelo
Ferrari pede a citação de Luiz Gonzaga Viana Filho e Antônio Odinélio Tavares
da Silva e, uma vez provados os fatos articulados na peça, se já a presente
ação julgada procedente e aplicada aos denunciados, a sanção de inelegibilidade
por 08 anos, além de cassação de seus registros e multa de 100.000 UFIRs para
cada um. E, sendo esta ação julgada após a diplomação, que sejam cassados os
seus diplomas. A denúncia foi levada ao Ministério Público Eleitoral, para
instauração do processo disciplinar. O Ministério Público Eleitoral já fez a
denúncia à Justiça, que imediatamente expediu notificação aos acusados do crime
eleitoral.
Fonte/Foto:
Carlos Cruz/oimpacto.com.br
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