PALMAS!!!



O juiz Espagner Wallysen Vaz Leite, da 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete (MG), decretou pensão alimentícia provisória correspondente a 30% do salário-mínimo em favor de um cachorro, para tratamento de doença. A decisão marca o avanço no reconhecimento de direitos aos animais de estimação dentro do contexto familiar no Brasil. A tutora do cão ajuizou o pedido contra o seu ex-marido, para que ele ajude a custear o tratamento do animal, que sofre de insuficiência pancreática exócrina e requer cuidados especiais na alimentação, medicação e acompanhamento veterinário.
O principal fundamento legal é o reconhecimento de que os animais de estimação, dentro do contexto familiar, são mais do que simples ‘bens’. São seres sencientes, protegidos pelo artigo 225, §1º, VII da Constituição Federal, que trata da proteção da fauna. Além disso, o Código Civil, ainda que não trate especificamente de relações multiespécies, abre caminho para essa interpretação ao fixar o dever de cuidado em relações de afeto e convivência.
Os casos de disputas envolvendo animais de estimação têm sido tratados pelos tribunais com o reconhecimento jurídico, ainda que indireto, das relações familiares multiespécies. Isso impacta casos de divórcio, separações e até sucessões, envolvendo guarda, visita e o sustento de animais sob a ótica do afeto.
Os critérios utilizados pela Justiça para determinar o valor da pensão alimentícia, embora inovadores, seguem a linha lógica já aplicada no Direito de Família: necessidade do animal, possibilidades financeiras das partes e proporcionalidade. O montante é definido conforme as necessidades específicas do animal. O valor deve ser compatível com as condições econômicas de quem paga, para evitar onerosidade excessiva, e equilibrado, levando em consideração a gravidade do estado de saúde do animal e os custos de manutenção, sem desvirtuar o princípio da razoabilidade.
O direito de família pode vir a regulamentar melhor tais situações, talvez com nova reforma no Código Civil ou lei específica da relação multiespécies, como já existe em alguns países europeus.

Fonte-Foto: Franssinete Florenzano, Uruá-Tapera

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