CARTÓRIOS DO PARÁ REGISTRAM RECORDE DE MUDANÇAS DE GÊNERO POR PESSOAS TRANS
Procedimento agora feito direto em Cartório de Registro Civil registrou, em 2022, crescimento de quase 10% em relação ao ano anterior e marca comemorações dos 20 anos do Dia Nacional da Visibilidade Trans.
O movimento da população formada por
transgêneros e transexuais teve uma razão a mais para as comemorações durante o
vigésimo aniversário do Dia Nacional da Visibilidade Trans, que aconteceu no
último domingo, 29.01: um aumento de quase 10% em 2022 no número de pessoas que
mudaram o nome e o gênero diretamente em Cartório de Registro Civil no Pará,
sem a necessidade de procedimento judicial e nem cirurgia de redesignação
sexual.
Dados compilados pela Associação Nacional
dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne todos
os 7.741 Cartórios de Registro Civil do Brasil, presentes em todos os
municípios e distritos do país, mostram que no ano passado foram realizados 12
procedimentos de alteração de gênero, número 9,1% maior que o verificado em
2021, quando ocorreram 11 mudanças. Se comparado ao primeiro ano do
procedimento (2018), quando foram dois atos, o crescimento é de 500%.
O número é recorde no estado desde que a
alteração passou a ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil do
Pará, em 2018, ano em que uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal
(STF) e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), permitiu a realização do procedimento pela chamada via extrajudicial,
sem a necessidade de processo, advogado ou decisão judicial.
Do total de atos realizados em 2022 no
estado, 25% se referem a pessoas que mudaram seu gênero de feminino para masculino,
enquanto 75% mudaram o sexo de masculino para feminino, uma proporção que vem
se mantendo ao longo dos anos. Todos os que mudaram o nome já realizaram o
procedimento para mudança de sexo.
“Hoje a população já tem bastante
consciência de que é no Cartório de Registro Civil que nasce a cidadania. É
onde uma pessoa ganha nome, sobrenome, nacionalidade, filiação e direitos.
Atender e propiciar a população Trans um direito básico de sua personalidade,
após tanto tempo de discriminação, é uma conquista da sociedade, mas também da
atividade do Registro Civil, que lhe permite dar o que está em sua essência:
cidadania”, destaca a presidente da Associação dos Registradores de Pessoas
Naturais do Pará (Arpen/PA), Fabíola Pinheiro.
No Brasil, em 2022 foram realizados 3.165
procedimentos de alteração de gênero, número 69,9% maior que o verificado em
2021, quando ocorreram 1.863 mudanças. O número é recorde no país desde que a
alteração passou a ser realizada pela via extrajudicial.
Como fazer?
Para orientar os interessados em realizar
a alteração, a Arpen-Brasil editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de
Nome e Gênero em Cartório, onde apresenta o passo a passo para o procedimento e
os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ. “Trata-se de um documento
prático, com instruções detalhadas que podem auxiliar as pessoas a realizarem o
procedimento direto em Cartório, sem a necessidade de ação judicial ou gastos
adicionais com advogados e custas”, destaca Gustavo Renato Fiscarelli,
presidente da Arpen/BR.
Para realizar o processo de alteração de
gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de
todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos
distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência
dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e
federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o
oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.
Eventuais apontamentos nas certidões não
impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o
órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos
de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A
emissão dos demais documentos deve ser solicitada pelo (a) interessado (a)
diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de
apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico
ou psicólogo.
Fonte: ANOREG/PA
Publicado em:
https://bit.ly/GeneroCartorioPA

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