PARÁ: SIGNIFICADO DO FERIADO DE 15 DE AGOSTO AINDA É IGNORADO
Autor da lei, Zeno Veloso diz que texto ainda não é cumprido no
Pará
Nesta segunda, dia 15 de agosto, é feriado estadual, por causa da
adesão do Pará à independência do Brasil, um fato histórico que se passou em
meio a um momento conturbado da história paraense, que antecedeu a revolta da
Cabanagem, período em que um grande número de pessoas morreu em nosso
território, em decorrência da violência política. O desenrolar desses fatos
mostra que a tão sonhada independência teve um preço alto no Pará, que não
poderia ser esquecido. O jurista e ex-deputado estadual Zeno Velo foi o autor
da lei que consagrou o 15 de agosto como feriado estadual. Nesta breve entrevista,
ele explica o porquê da homenagem e lamenta que a história do 15 de agosto não
seja lembrada como deveria, restando apenas o feriado.
- Qual a razão deste feriado estadual?
Foi promulgada e entrou em vigor uma lei federal, a de nº 9.093,
de 12 de setembro de 1995, que previu que cada Estado-membro devia estabelecer
a sua data magna. Na oportunidade, eu exercia o mandato de deputado estadual. E
tinha um querido amigo, Paulo Klautau, meu colega na congregação da Faculdade
de Direito do Pará, que me escreveu uma carta e sugeriu que apresentasse um
projeto de lei, determinando que a data magna do Pará fosse o 15 de agosto,
quando se comemora a adesão de nosso Estado à Independência do Brasil, fato
histórico que ocorreu em 1823. É o equivalente ao 7 de setembro.
- Em vários escritos, o senhor critica o excesso de feriados e
pontos facultativos, chegando a afirmar: “país falido, país dos feriados”, como
justifica ter apresentado o projeto de lei?
Como expliquei antes, inspirei-me numa lei federal que criou a
figura da data magna estadual, indiquei o dia 15 de agosto, por razão óbvia, e
a Assembleia Legislativa aprovou o projeto por unanimidade, que foi sancionado
pelo governador do Estado, e se transformou na Lei estadual nº 5.999, de 1996,
que está em vigor desde aquele ano. Mas, como sou, digamos, ‘anti-feriadista’,
incluí um artigo na lei revogando todos os feriados que haviam, então, no Pará.
Afinal, só restou um dia feriado, e somente este: o 15 de agosto. E é o
bastante!
- Outros Estados instituíram, também, datas magnas?
Não sei se todos, mas por exemplo: Pernambuco, 6 de março -
Revolução Pernambucana; São Paulo, 9 de julho - Revolução Constitucionalista de
1932; Ceará, 25 de março - Data da Abolição da Escravidão no Ceará; Bahia, 2 de
julho - Independência da Bahia; Rio Grande do Sul, 20 de setembro - Semana
Farroupilha.
- Além de ser um feriado, que ninguém trabalha, o comércio, as
repartições e os bancos fecham, não há aulas nos colégios e faculdades, que
mais acontece na ‘data magna’?
Infelizmente, além do feriado, em si, no dia 15 de agosto, não
acontece mais nada. E a razão de não ocorrer coisa alguma é o descumprimento da
lei. Em nosso país, curiosamente, há leis que ‘pegam’ e que ‘não pegam’, leis
que se cumprem e leis que não se obedecem. A Lei estadual 5.999, que criou a
data magna do Pará e extinguiu todos os outros feriados, previu, também, que o
grande momento histórico devia ser comemorado nos órgãos públicos, escolas
etc., com atividades cívicas, culturais, educacionais, que relembrassem o acontecimento,
com a realização, por exemplo, de debates, seminários, atividades esportivas,
concursos estudantis sobre a importante data. Mas nada acontece. Passados
tantos anos, ficou só o feriado: a educação, a cultura, a história, ficam
esquecidas.
Fonte/Foto: O Liberal/Reprodução - Internet
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