RESUMO DO DIA – EDIÇÃO DA MANHÃ | SEGUNDA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2021

 


STF SE PREPARA PARA DERRUBAR DECRETO SOBRE ARMAS E ENFRAQUECER BOLSONARO

 

Além de discursos, notas de repúdio e abertura de inquéritos, o STF tem nas mãos um grande poder para enquadrar o presidente Jair Bolsonaro (sem partido): a pauta de julgamentos. Na semana passada, o ministro Alexandre de Moraes, eleito o principal adversário do presidente, liberou para julgamento os processos sobre a política armamentista do governo federal. A tendência é que o tribunal derrube as normas que ampliam o porte de armas no país.

No fim de agosto, Bolsonaro proferiu a frase polêmica: "tem que todo mundo comprar fuzil, pô". Voltou a dizer que o povo armado jamais será escravizado. E ironizou quem defende a compra de feijão em vez de armas. Desde a campanha de 2018, Bolsonaro discursa a favor da ampliação do porte e da posse de armas no país. No governo, fez de tudo para tornar essa ideia realidade. Mas não contava que o STF seria uma pedra nesse caminho.

O STF começou a julgar sete ações contra decretos e normas sobre armas no plenário virtual, um ambiente em que os ministros postam seus votos e, ao fim de uma semana, é divulgado o resultado. Em fevereiro, Alexandre de Moraes pediu vista para analisar melhor o caso. Já tinha feito isso em relação a outros processos em abril. Moraes escolheu justamente agora, um momento em que a tensão entre Bolsonaro e o Judiciário chegou ao ápice, para cutucar o governo. O julgamento será retomado na sexta-feira (17).

Ministros do Supremo disseram à coluna em caráter reservado que devem ser confirmadas as liminares concedidas por Edson Fachin e Rosa Weber contra a proliferação de armas de fogo, ao contrário dos interesses de Bolsonaro. Nesse momento de guerra, é uma derrota importante para o presidente e pode acirrar novamente os ânimos entre os poderes, depois de uma breve trégua com a nota de recuo que Bolsonaro divulgou na quinta-feira (9).

Antes do decreto, era preciso comprovar a existência de efetiva necessidade para obter a posse de arma. A pessoa precisava provar, por exemplo, que morava em uma área afastada de delegacia, ou que a profissão exigia proteção pessoal extra. A norma definiu a presunção de veracidade da declaração pessoal de efetiva necessidade, transferindo para o poder público a tarefa de comprovar que aquela pessoa não precisa de uma arma.

 

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Fonte: Robson Santos, do UOL, em São Paulo

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