RESUMO DO DIA – EDIÇÃO DA MANHÃ | SEGUNDA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2021
STF SE
PREPARA PARA DERRUBAR DECRETO SOBRE ARMAS E ENFRAQUECER BOLSONARO
Além de discursos, notas de repúdio e abertura de
inquéritos, o STF tem nas mãos um
grande poder para enquadrar o presidente Jair Bolsonaro (sem
partido): a pauta de julgamentos. Na semana passada, o ministro Alexandre de
Moraes, eleito o principal adversário do presidente, liberou para julgamento os
processos sobre a política armamentista do governo federal. A tendência é que o
tribunal derrube as normas que ampliam o porte de armas no país.
No fim de agosto, Bolsonaro proferiu a frase
polêmica: "tem que todo mundo comprar fuzil, pô". Voltou a dizer que
o povo armado jamais será escravizado. E ironizou quem defende a compra de
feijão em vez de armas. Desde a campanha de 2018, Bolsonaro discursa a favor da
ampliação do porte e da posse de armas no país. No governo, fez de tudo para
tornar essa ideia realidade. Mas não contava que o STF seria uma pedra nesse
caminho.
O STF começou a julgar sete ações contra decretos e
normas sobre armas no plenário virtual, um ambiente em que os ministros postam
seus votos e, ao fim de uma semana, é divulgado o resultado. Em fevereiro,
Alexandre de Moraes pediu vista para analisar melhor o caso. Já tinha feito
isso em relação a outros processos em abril. Moraes escolheu justamente agora,
um momento em que a tensão entre Bolsonaro e o Judiciário chegou ao ápice, para
cutucar o governo. O julgamento será retomado na sexta-feira (17).
Ministros do Supremo disseram à coluna em caráter
reservado que devem ser confirmadas as liminares concedidas por Edson Fachin e
Rosa Weber contra a proliferação de armas de fogo, ao contrário dos interesses
de Bolsonaro. Nesse momento de guerra, é uma derrota importante para o
presidente e pode acirrar novamente os ânimos entre os poderes, depois de uma
breve trégua com a nota de recuo que Bolsonaro divulgou na quinta-feira (9).
Antes do decreto, era preciso comprovar a existência
de efetiva necessidade para obter a posse de arma. A pessoa precisava provar,
por exemplo, que morava em uma área afastada de delegacia, ou que a profissão
exigia proteção pessoal extra. A norma definiu a presunção de veracidade da
declaração pessoal de efetiva necessidade, transferindo para o poder público a
tarefa de comprovar que aquela pessoa não precisa de uma arma.
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