MP/AM DÁ 45 DIAS PARA PREFEITA DE NHAMUNDÁ COLOCAR NO AR PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Desde que assumiu a Prefeitura, Marina Pandolfo não divulga gastos e nem
contratos: 'grave violação'
O Ministério Público do Amazonas, pela Promotoria de Justiça de
Nhamundá, expediu recomendação à prefeita Marina Pandolfo para que seja
reimplantado o pleno funcionamento do Portal da Transparência do Município.
A medida foi tomada pelo promotor de Justiça Weslei Machado, no curso do
Processo nº 254.2021.000017, após tentativa frustrada de acesso à página
mantida pelo município de Nhamundá no endereço, que permanece 'indisponível' na
web.
Ou seja, desde que tomou posse que a prefeita de Nhamundá não dá
publicidade a contratos, licitações, gastos e receitas da Prefeitura.
A desativação e a desatualização do Portal da Transparência do Executivo
Municipal configuram grave violação aos princípios da Administração Pública, em
especial, dos princípios da legalidade, da publicidade, da eficiência e da
isonomia por gestores públicos locais em razão de se tratar da disponibilização
de informações públicas, cujo acesso é garantido por lei.
"Em razão disso, estamos requisitando da prefeita Marina Pandolfo
informações sobre o funcionamento dos portais da transparência e sobre a
disponibilização atualizada de informações diversas, como editais, contratos,
extratos, decretos e demais atos administrativos, e, ao mesmo tempo, fazendo a
recomendação, que busca solucionar rapidamente tal irregularidade",
informou o Promotor de Justiça.
Na recomendação o Ministério Público do Amazonas dá um prazo de 45 dias,
à prefeita para colocar em funcionamento o Portal da Transparência de Nhamundá,
em observância às exigências contidas na Lei Complementar nº 131/2009 e na Lei
nº 12.527/2011.
A reimplantação do Portal da Transparência deve disponibilizar dados
institucionais relativos às receitas arrecadadas e às despesas pagas, a partir
do 10° dia do mês subsequente ao da competência, recursos e despesas dos fundos
de reaparelhamento, despesas com membros e servidores ativos e inativos,
repasses aos fundos ou institutos previdenciários, custo com diárias e cartões
corporativos, dentre outras especificadas em Lei.
Fonte/Foto: Portal DeAmazônia


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