MP/AM DÁ 45 DIAS PARA PREFEITA DE NHAMUNDÁ COLOCAR NO AR PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

 


Desde que assumiu a Prefeitura, Marina Pandolfo não divulga gastos e nem contratos: 'grave violação'

 

O Ministério Público do Amazonas, pela Promotoria de Justiça de Nhamundá, expediu recomendação à prefeita Marina Pandolfo para que seja reimplantado o pleno funcionamento do Portal da Transparência do Município.

 

A medida foi tomada pelo promotor de Justiça Weslei Machado, no curso do Processo nº 254.2021.000017, após tentativa frustrada de acesso à página mantida pelo município de Nhamundá no endereço, que permanece 'indisponível' na web.

 

Ou seja, desde que tomou posse que a prefeita de Nhamundá não dá publicidade a contratos, licitações, gastos e receitas da Prefeitura.

 

A desativação e a desatualização do Portal da Transparência do Executivo Municipal configuram grave violação aos princípios da Administração Pública, em especial, dos princípios da legalidade, da publicidade, da eficiência e da isonomia por gestores públicos locais em razão de se tratar da disponibilização de informações públicas, cujo acesso é garantido por lei.

 

"Em razão disso, estamos requisitando da prefeita Marina Pandolfo informações sobre o funcionamento dos portais da transparência e sobre a disponibilização atualizada de informações diversas, como editais, contratos, extratos, decretos e demais atos administrativos, e, ao mesmo tempo, fazendo a recomendação, que busca solucionar rapidamente tal irregularidade", informou o Promotor de Justiça.

 

Na recomendação o Ministério Público do Amazonas dá um prazo de 45 dias, à prefeita para colocar em funcionamento o Portal da Transparência de Nhamundá, em observância às exigências contidas na Lei Complementar nº 131/2009 e na Lei nº 12.527/2011.

 

A reimplantação do Portal da Transparência deve disponibilizar dados institucionais relativos às receitas arrecadadas e às despesas pagas, a partir do 10° dia do mês subsequente ao da competência, recursos e despesas dos fundos de reaparelhamento, despesas com membros e servidores ativos e inativos, repasses aos fundos ou institutos previdenciários, custo com diárias e cartões corporativos, dentre outras especificadas em Lei.

 

 

 

Fonte/Foto: Portal DeAmazônia

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