COMPROVANTE DE IMUNIZAÇÃO PASSARÁ A SER OBRIGATÓRIO PARA ENTRADA EM FESTAS E EVENTOS PRIVADOS EM ÓBIDOS-PA
A
determinação consta no decreto 540/202 que levou em consideração o atual
bandeiramento verde.
A Prefeitura
de Óbidos emitiu na sexta-feira, 03 de
setembro, um decreto voltado as medidas temporárias para contingência e
enfrentamento da pandemia do coronavirus (Covid-19) no município.
O decreto
que trata sobre a flexibilização da maioria das atividades econômicas deixa
explícita a necessidade do cumprimento
das medidas de segurança, sanitárias, distanciamento social, uso de máscaras e
a disponibilização de alternativas de higienização das mãos (uso de álcool em
gel, água e sabão).
De acordo
com o decreto está permitida a realização de eventos com público até 100
pessoas, eventos com música ao vivo, com no máximo três (03) músicos, e
capacidade de lotação de até 50% em ambientes fechados.
Na área do
esporte ficam autorizadas a realização
de atividades esportivas em campo de futebol e quadras poliesportivas com a
presença de público, sendo que a
capacidade de lotação não deve estrapolar
30% da capacidade local.
O decreto
regulamenta ainda que ficam autorizados ao funcionamento boates, casas
noturnas, casas de show, balneário e
estabelecimentos afins desde que seu público apresente a comprovação de
imunização para Covid-19.
O decreto
estabelece ainda outras medidas voltas à diversas atividades econômicas que
devem obedecer o horário de funcionamento estabelecido em Alvará.
Fonte: Prefeitura de Óbidos
Tempo de Cuidado e Trabalho


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