COMPROVANTE DE IMUNIZAÇÃO PASSARÁ A SER OBRIGATÓRIO PARA ENTRADA EM FESTAS E EVENTOS PRIVADOS EM ÓBIDOS-PA

 


A determinação consta no decreto 540/202 que levou em consideração o atual bandeiramento verde.

 

A Prefeitura de Óbidos emitiu na sexta-feira,  03 de setembro, um decreto voltado as medidas temporárias para contingência e enfrentamento da pandemia do coronavirus (Covid-19) no município.

 

O decreto que trata sobre a flexibilização da maioria das atividades econômicas deixa explícita a  necessidade do cumprimento das medidas de segurança, sanitárias, distanciamento social, uso de máscaras e a disponibilização de alternativas de higienização das mãos (uso de álcool em gel, água e sabão).

 

De acordo com o decreto está permitida a realização de eventos com público até 100 pessoas, eventos com música ao vivo, com no máximo três (03) músicos, e capacidade de lotação de até 50% em ambientes fechados.

 

Na área do esporte  ficam autorizadas a realização de atividades esportivas em campo de futebol e quadras poliesportivas com a presença de público,  sendo que a capacidade de lotação não deve estrapolar  30% da capacidade local.

 

O decreto regulamenta ainda que ficam autorizados ao funcionamento boates, casas noturnas,  casas de show, balneário e estabelecimentos afins desde que seu público apresente a comprovação de imunização para Covid-19.

 

O decreto estabelece ainda outras medidas voltas à diversas atividades econômicas que devem obedecer o horário de funcionamento estabelecido em Alvará.

 

 

 

Fonte: Prefeitura de Óbidos

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