SESPA DIVULGA ORIENTAÇÕES SANITÁRIAS PARA EVITAR PROPAGAÇÃO DA CEPA INDIANA DA COVID-19
Para evitar os riscos de propagação da cepa indiana da Covid-19 no Pará, a Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa), por meio do Departamento de Vigilância Sanitária (Visa Estadual), divulgou nesta segunda-feira (31), um documento com uma série de orientações para a população, em especial às pessoas que estiverem em trânsito, indo e saindo do Estado, bem como aos transportadores de passageiros.
As orientações têm como base legislações estaduais e federais e outros dispositivos legais e protocolos sanitários estabelecidos pelo programa Retoma Pará, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Ministério da Saúde.
Equipes do Departamento de Vigilância Sanitária da Sespa estarão a partir desta terça-feira (01), coordenando as ações de barreiras sanitárias nos municípios de Cachoeira do Piriá, Viseu, Dom Eliseu e Abel Figueiredo. Os quatro fazem divisa com o Maranhão, onde já foram registrados seis casos da variante indiana. "Nessa operação, estarão a Sespa, a Secretaria de Segurança Pública (Segup), os Centros Regionais de Saúde e os municípios atuando. Aos quatro municípios foram enviados pela Sespa testes de antígeno e PCR, que serão utilizados nas operações", explica a diretora do Departamento de Vigilância Sanitária da Sespa, Mílvea Carneiro.
Ela reforça que, neste momento, é essencial o trabalho em conjunto aos municípios, além da cooperação da população, para que as barreiras possam cumprir seu papel de forma efetiva. "Há um ano temos intensificado as medidas sanitárias e a cooperação da população é de suma importância. Estamos aqui para orientar e que, na ocorrência de novos casos, possamos ter um acompanhamento mais adequado da situação. Caso alguém esteja se deslocando e esteja com sintomas, procure as barreiras sanitárias, pois dessa forma a população estará ajudando o trabalho de enfrentamento à pandemia e estaremos cada vez mais perto de ganhar a batalha contra a Covid", declarou.
A primeira recomendação contida no documento se refere aos condutores e colaboradores, como aferir a temperatura e disponibilizar meios de higienização das mãos com água e sabonete líquido e/ou álcool 70% nos transportes, quando for o caso; evitar apertos de mão ou outros tipos de contato físico e usar máscaras durante todo o percurso de viagem. Orienta-se também que esses profissionais evitem comer dentro dos veículos, para que a máscara não seja removida. O ideal é esperar as paradas nos locais específicos para essa atividade.
O interior do veículo deve ser mantido ventilado e a lotação máxima evitada, a fim de conter aglomerações. Após a entrega do bilhete de passagem da viagem, se ocorrer, utilizar álcool 70% nas mãos. Manter sanitários, quando houver, providos de sabonete líquido, toalha descartável, álcool 70% e lixeiras com tampa de acionamento não manual. Caso haja algum condutor ou outro membro da equipe de transportes com sintomas, afastar de suas funções imediatamente e informar a Vigilância Sanitária/ Epidemiológica.
Aos passageiros, é obrigatório o uso de máscara cobrindo boca, nariz e o queixo, ajustada ao rosto, durante a durante todo o percurso de viagem, não devendo ser retiradas ao tossir ou espirrar. Se por algum motivo não estiver usando máscara no momento da tosse ou espirro, deve-se cobrir o nariz e boca com lenço de papel e descartá-los adequadamente em lixeiras com tampas de acionamento não manual. Na indisponibilidade dos lenços, deve-se cobrir com a parte interna do cotovelo e nunca com as mãos. A entrada e saída do transporte devem ser realizadas com distanciamento de 1m50 metros, quando for o caso, a fim de evitar o cruzamento de pessoas.
Ainda em relação aos passageiros, o tempo de permanência em locais de alimentação deve ser o mínimo possível, sempre evitando as aglomerações. Recomenda-se também não tocar os olhos, o nariz ou a boca com as mãos se não estiverem lavadas com água e sabão ou higienizadas com álcool 70%. O produto também deve ser utilizado sempre antes e depois de pegar no bilhete de passagem da viagem.
O documento emitido pela Sespa recomenda também evitar a comercialização de produtos, sobretudo alimentos e bebidas, nos transportes de passageiros. A medida previne que pessoas que estavam do lado de fora entrem contaminando o ambiente e que os passageiros retirem as máscaras para consumir ou beber no interior do veículo.
Limpeza e desinfecção
A Visa reforça que os procedimentos de limpeza e desinfecção dos veículos de transporte de passageiros sejam feitos com produtos devidamente aprovados pela Anvisa em todos os ambientes, superfícies e equipamentos, minimamente antes do início e ao término das viagens; seguindo as instruções do fabricante para todos os produtos, ressaltando que os desinfetantes com potencial para desinfecção de superfícies incluem aqueles à base de cloro, álcoois, alguns fenóis e alguns iodóforos e o quaternário de amônio.
É importante nunca varrer superfícies a seco, pois esse ato favorece a dispersão de microrganismos que são veiculados pelas partículas de pó. Outras medidas são utilizar a varredura úmida, que pode ser feita com esfregão ou rodo e panos de limpeza de pisos e realizar o descarte adequado de resíduos provenientes do uso de objetos pessoais descartáveis como lenços e máscaras, preferencialmente separados em sacos e em lixeiras de acionamento não manual.
A Visa Estadual orienta, ainda, que as Vigilâncias Municipais devem verificar se as medidas de prevenção estão sendo cumpridas em todos os transportes de passageiros, públicos ou particulares, coletivos ou não, assim como as normas gerais e locais específicas sobre a atividade. As equipes municipais devem também seguir o "Fluxo de orientação às Vigilâncias Sanitárias Municipais para monitoramento de possíveis casos suspeitos de Covid-19 com variante indiana nas Barreiras Sanitárias", obtidas no anexo I do documento, bem como garantir e monitorar a aplicação do "Questionário de triagem de COVID-19", disponível no anexo II.
As orientações da Sespa para as Vigilâncias Epidemiológicas dos municípios incluem triagem de condutores, colaboradores e passageiros de transporte terrestre que desembarcarem no município e investigação e condução de sintomáticos respiratórios suspeitos à realização de confirmação por testes de antígenos, na unidade de retaguarda; bem como rastreamento de contatos para monitoramento de sintomas por 10 a 14 dias. As recomendações indicam ainda que o município deverá encaminhar as amostras biológicas ao Laboratório Central do Estado (Lacen), orientar quanto ao isolamento social ou clínico de pacientes confirmados por 10 a 14 dias, a partir do início dos sinais e sintomas.
Segundo Milvea Carneiro, a necessidade de manutenção das medidas não farmacológicas, como o uso de máscara, lavagem das mãos e distanciamento social continuam em voga, pois a pandemia da Covid-19 ainda não terminou.
Confira a nota técnica na íntegra nos links a seguir:
http://www.saude.pa.gov.br/
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