RESGATE DE TRABALHADORES E CRIANÇAS EM ESCRAVIDÃO

 


O Grupo Especial de Fiscalização Móvel resgatou seis trabalhadores em condições degradantes, no sábado passado, e duas crianças compartilhavam toda a indignidade que configura o trabalho escravo contemporâneo, em Novo Progresso (PA). A operação foi integrada pela Auditoria Fiscal do Trabalho, ligada ao Ministério da Economia, Ministério Público do Trabalho PA-AP, Polícia Federal e Defensoria Pública da União. As duas crianças têm 9 e 10 anos de idade e moravam com a mãe, que trabalhava antes como empregada doméstica, e contou que seus filhos estudavam até antes da pandemia e um deles chegou a participar de um concurso de soletração.

 


A procuradora Sílvia Silva e o procurador do Allan de Miranda Bruno, do MPT, ficaram chocados com a vulnerabilidade dos trabalhadores, principalmente das crianças, que tiveram a educação e oportunidades interrompidas.

 


Desde o último final de semana o Grupo Especial de Fiscalização Móvel se deslocava pelo interior do município, em áreas de difícil acesso. As vítimas trabalhavam fazendo cercamento para o gado e moravam em barracões de lona no interior da propriedade rural. A trabalhadora que vivia com os filhos dividia o alojamento com outros cinco homens, sem energia elétrica nem proteção contra animais peçonhentos e selvagens. As necessidades fisiológicas eram feitas no mato e a água para consumo, retirada de um buraco no chão cavado ao lado do córrego onde tomavam banho e lavavam louça e roupas. Eles também não recebiam equipamentos de proteção individual para o trabalho e guardavam ferramentas - como motosserras e facões - e embalagens cheias e vazias de agrotóxicos nos barracões.

 

Após audiência e esclarecimentos acerca das consequências de eventual ajuizamento de ação civil pública pelo MPT e DPU, o empregador concordou em assinar Termo de Ajustamento de Conduta e pagou R$ 25.293,32 das verbas rescisórias devidas aos empregados, que compareceram ao Fórum da Comarca de Novo Progresso. Mais R$ 11.146,66 serão pagos via depósito judicial, totalizando R$36.439,98. Além disso, cada trabalhador receberá uma indenização de R$ 10.500,00 a título de danos morais individuais. O empregador pagará, ainda, R$120 mil por dano moral coletivo, que serão revertidos para instituições beneficentes do município.

 

 è por Franssinete Florenzano

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