RESGATE DE TRABALHADORES E CRIANÇAS EM ESCRAVIDÃO
O Grupo Especial de Fiscalização Móvel resgatou seis trabalhadores
em condições degradantes, no sábado passado, e duas crianças compartilhavam
toda a indignidade que configura o trabalho escravo contemporâneo, em Novo
Progresso (PA). A operação foi integrada pela Auditoria Fiscal do Trabalho,
ligada ao Ministério da Economia, Ministério Público do Trabalho PA-AP, Polícia
Federal e Defensoria Pública da União. As duas crianças têm 9 e 10 anos de
idade e moravam com a mãe, que trabalhava antes como empregada doméstica, e
contou que seus filhos estudavam até antes da pandemia e um deles chegou a
participar de um concurso de soletração.
A procuradora Sílvia Silva e o procurador do Allan de Miranda
Bruno, do MPT, ficaram chocados com a vulnerabilidade dos trabalhadores,
principalmente das crianças, que tiveram a educação e oportunidades
interrompidas.
Desde o último final de semana o Grupo Especial de Fiscalização
Móvel se deslocava pelo interior do município, em áreas de difícil acesso. As
vítimas trabalhavam fazendo cercamento para o gado e moravam em barracões de
lona no interior da propriedade rural. A trabalhadora que vivia com os filhos
dividia o alojamento com outros cinco homens, sem energia elétrica nem proteção
contra animais peçonhentos e selvagens. As necessidades fisiológicas eram
feitas no mato e a água para consumo, retirada de um buraco no chão cavado ao
lado do córrego onde tomavam banho e lavavam louça e roupas. Eles também não
recebiam equipamentos de proteção individual para o trabalho e guardavam
ferramentas - como motosserras e facões - e embalagens cheias e vazias de
agrotóxicos nos barracões.
Após audiência e esclarecimentos acerca das consequências de
eventual ajuizamento de ação civil pública pelo MPT e DPU, o empregador
concordou em assinar Termo de Ajustamento de Conduta e pagou R$ 25.293,32 das
verbas rescisórias devidas aos empregados, que compareceram ao Fórum da Comarca
de Novo Progresso. Mais R$ 11.146,66 serão pagos via depósito judicial,
totalizando R$36.439,98. Além disso, cada trabalhador receberá uma indenização
de R$ 10.500,00 a título de danos morais individuais. O empregador pagará,
ainda, R$120 mil por dano moral coletivo, que serão revertidos para
instituições beneficentes do município.




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