MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ APURA CASO DOS 19 RESPIRADORES ESCONDIDOS
O Corregedor-Geral do Ministério
Público do Estado do Pará, Procurador de Justiça Manoel Santino Nascimento
Jr., determinou registro da Notícia de Fato nº000420-151/2021, no último dia 7,
e solicitou à Promotoria de justiça da Defesa do Patrimônio Público e da
Moralidade Administrativa de Belém, no prazo de dez dias, informações quanto às
providências adotadas a fim de apurar a denúncia publicada na coluna virtual do
jornalista Olavo Dutra acerca da descoberta de dezenove respiradores pulmonares
novos escondidos atrás de uma parede falsa no Hospital Regional Abelardo
Santos, e pela jornalista Franssinete Florenzano, que repercutiu o
"furo" de Olavo Dutra e cobrou, no post "Os mistérios do
Hospital Abelardo Santos", publicado no último dia 6, imediata apuração
pelo secretário de Estado de Saúde Pública, Romulo Rodovalho Gomes, que é
delegado de carreira da Polícia Federal, pelo Ministério Público Federal e
Ministério Público do Estado do Pará, ainda mais considerando que não houve
qualquer esclarecimento pela direção do hospital acerca de tão grave
acontecimento, da mesma forma que a ocorrência de doze óbitos em um único dia
por falta de medicamentos e de sondas, além da misteriosa troca de gestão do
Abelardo Santos, tendo saído a Organização Social Santa Casa Pacaembu e
assumido a OS Instituto de Saúde Social e Ambiental da Amazônia, sem qualquer
informação do Governo do Pará ao cidadão contribuinte.
O Corregedor-Geral enfatizou a importância que o
caso requer. Ontem, o caso repercutiu amplamente no noticiário da CNN Brasil,
em matéria do jornalista José Brito; além dos portais G1, Uol e Terra. Mesmo
assim, a Sespa, em sua conta institucional no Twitter, e o governador Helder
Barbalho, em seu perfil pessoal, limitaram-se a negar os fatos e a desmerecer
os jornalistas, chamados de "blogueiros" de modo depreciativo e
acusados de propagar notícia falsa, embora sejam profissionais reconhecidos,
respeitados e premiados ao longo de mais de três décadas. De modo informal, o
governo divulgou através de "influencers" patrocinados, que abriu
mera sindicância interna no HRAB, quando é notória a necessidade de fato tão
grave ser apurado pela Polícia Federal, ainda mais considerando que o titular
da Sespa é delegado de carreira da instituição, e que os recursos do SUS são
repassados pelo Governo Federal.
Na quarta-feira passada, dia 14, o Promotor de
Justiça Rodier Barata Ataíde determinou ofício à Secretaria de Estado da Saúde
do Pará solicitando que preste informações sobre os fatos noticiados, no prazo
dez dias úteis, apresentando os documentos pertinentes, preferencialmente, em
meio digital, esclarecendo, especialmente, se houve a abertura de procedimento
no âmbito administrativo para apurar responsabilidades, ou comunicação a órgãos
de Segurança Pública e quais, ou ainda outras providências em relação aos fatos
e ao uso dos equipamentos. Também requereu ao Hospital Regional “Dr. Abelardo
Santos” informações sobre os fatos noticiados, em igual prazo, apresentando as
Notas Fiscais dos equipamentos e outros documentos pertinentes, esclarecendo
como houve a descoberta dos dezenove respiradores armazenados, se há controle e
inventário do patrimônio, se os respiradores localizados constam do inventário,
se houve a abertura de procedimento no âmbito administrativo para apurar
responsabilidades, comunicação a órgãos de Segurança Pública ou adotadas outras
providências em relação aos fatos, e, ainda, a condição de uso dos
equipamentos, quais foram instalados no HRAS e se já estão em uso, bem como os
responsáveis pela gestão e controle do patrimônio, pelo armazenamento e pela
“descoberta” dos respiradores, com nome, função e natureza dos respectivos
vínculos com o serviço público ou com a OS.
O MPPA vai oficiar, ainda, aos jornalistas
Franssinete Florenzano e Olavo Dutra solicitando que, respeitada as
prerrogativas da imprensa, no prazo de cinco dias úteis indiquem se há outras
informações, testemunhas que autorizem a identificação ou documentos que possam
contribuir para o esclarecimento e comprovação dos fatos ou identificação dos
responsáveis.
Cópia digital integral dos documentos que instruem a
Notícia de Fato foi encaminhada à Coordenação da Promotoria de Justiça dos
Direitos Constitucionais Fundamentais e dos Direitos Humanos de Belém, para
ciência e providências que entender cabíveis no que tange à atribuição
vinculada à garantia do direito fundamental à saúde; e para a Coordenação da
Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações Privadas e Associações de
Interesse Social de Belém, relativamente a eventuais irregularidades em
Organizações Sociais de Interesse Público, especialmente, da OS Instituto de
Saúde Social e Ambiental da Amazônia no Hospital Regional “Dr. Abelardo Santos”
(HRAS), pela informação de que a “prestadora de serviços contratada em ‘caráter
experimental’ pela OS Issas, a DIA, não tem contrato, nem equipamento, nem
capacidade técnica para atuar em alta complexidade”, e ainda que
“profissionais, exceto enfermeiros — por pressão do sindicato da classe — [...]
sem contrato, [...] trabalham [...] sem receber por insalubridade, adicional ou
qualquer outra vantagem.
O promotor Rodier Barata reconheceu que
"trata-se de fato que merece ser averiguado no âmbito da defesa do
patrimônio público e da moralidade administrativa, principalmente no que
concerne ao respeito ao princípio da eficiência, erigido como princípio
constitucional da Administração Pública, expressamente no art. 37, caput, da
Constituição Federal, além do princípio da moralidade — igualmente, de elevada
estatura — a depender do que restar apurado e provado. Cabe observar que
eventual subutilização de recursos e equipamentos médicos ou de suporte à
saúde, em caso de comprovação, por ação ou omissão, deve ser tido como de
maiores e mais graves consequências no contexto da pandemia de Covid-19, em
vista do aumento de casos e de óbitos com diagnóstico de contaminação/infecção
pelo SARS-CoV-2 ou por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e dos níveis
extraordinários e de difícil suporte de ocupação de leitos clínicos e em Unidades
de Tratamento Intensivo (UTI), como ocorre no Estado do Pará e no Brasil,
segundo informações oficiais, presumivelmente, em que os equipamentos como os
referidos — se em condições de utilização — representariam um auxílio
indispensável para o tratamento, sobrevida e até de sobrevivência de pacientes,
com maior capacidade possível com mais recursos disponíveis."
O MPPA salienta que "Não há que se descurar que
a gestão da política de saúde pública, e, no caso, de combate à pandemia, é de
atuação dedicada ao Poder Público, de competência comum entre as diversas
esferas Federal, Estadual e Municipal, conforme art. 23, II, da CF/1988, e
entendimento consagrado pelo STF, bem como que o acompanhamento, fiscalização e
demais providências extrajudiciais e judiciais pelo Ministério Público do
Estado do Pará, em relação ao desenvolvimento específico dessa política em
Belém, é vinculada aos 2º ou 3º cargos da Promotoria de Justiça dos Direitos
Constitucionais Fundamentais e dos Direitos Humanos de Belém, enquanto também
pode haver vinculação às atribuições da Promotoria de Justiça de Tutela das
Fundações Privadas e Associações de Interesse Social de Belém, relativamente a
eventuais irregularidades em Organizações Sociais de Interesse Público, que
também devem ter acesso aos fatos para apuração no âmbito de suas respectivas
atribuições."
Embora tenha recebido na mesma data que o MPPA
Notícia de Fato de igual teor, o MPF-PA até agora não se manifestou. Louve-se o
Ministério Público do Pará e, em especial o seu Corregedor-Geral, pela atenta e
prestimosa atuação dentro de sua missão institucional, garantidora dos mais
caros princípios constitucionais, e o
protagonismo do vereador Fernando Carneiro(PSol), líder do Governo na
Câmara Municipal de Belém, que teve a coragem de confrontar publicamente o
governador e o secretário de Saúde quanto às suas responsabilidades, quando
delas se esquivaram via Twitter.
è por Franssinete Florenzano





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