RESUMO DO DIA – EDIÇÃO DA NOITE | TERÇA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2021
MAIORIA DO STF AUTORIZA IMPORTAÇÃO DE VACINAS SEM REGISTRO DA ANVISA
O STF (Supremo Tribunal Federal)
formou maioria para manter a liminar do ministro Ricardo
Lewandowski que permite que estados e municípios comprem vacinas internacionais
mesmo que os imunizantes ainda não tenham registro na Anvisa (Agência Nacional
de Vigilância Sanitária).
A liminar (decisão provisória) de Lewandowski foi emitida em
dezembro.
O ministro destaca em sua decisão que isso vale para
"imunizantes que tenham registro (aprovação para uso em larga escala) em
entidades sanitárias de renome".
No início do ano passado, o Congresso aprovou uma lei que
estabeleceu prazo de 72 horas para Anvisa se manifestar sobre uso de vacinas
que tivessem registro em agências sanitárias regulatórias como a americana,
europeia, japonesa e chinesa.
Na avaliação da Anvisa, 72 horas é um período curto para análise.
Hoje, a agência aprovou o registro da primeira vacina no país, da Pfizer, mas o
governo federal está com negociações para a compra do imunizante emperradas
desde o ano passado e não tem doses para aplicar.
Até a tarde de hoje, acompanharam o entendimento do relator os
ministro Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Dias
Toffoli e Cármen Lúcia. O processo está em julgamento virtual e cada ministro
pode manifestar sua decisão até as 23h59 de hoje.
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Fonte/Foto: Lúcia Valentim Rodrigues, do UOL


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