COM AMAZONAS NA FASE ROXA, GOVERNO ANUNCIA TOQUE DE RECOLHER A PARTIR DAS 19H E LIBERA INDÚSTRIAS
Esta é a segunda flexibilização do Estado no toque de recolher; a
primeira foi no dia 14 de fevereiro, cuja restrição já era 24h, mas permitia
circulação de ônibus, novo horário de feiras e ampliação de atividades para
indústrias
O governador do Amazonas Wilson Lima (PSC) anunciou em Live, no
final desta tarde de sexta-feira (5/1), que irá retomar o Toque de Recolher de
19h às 6h, a partir desta segunda-feira (8/1), em todo o estado.
Na transmissão ao vivo, Wilson Lima também informou que haverá
também flexibilização no funcionamento do comércio. As lojas não essenciais
estão autorizadas a funcionar de modo virtual, podendo realizar as entregas aos
clientes entre 8h e 17h. Bares e restaurantes poderão funcionar até às 22h para
delivery e drive thru até 18h.
O novo decreto deve ser publicado no Diário Oficial do Estado
(DOE) até este sábado (6/1), já que as medidas anunciadas na live passam a
valer a partir de segunda-feira (8) até o dia 14 de fevereiro, ou seja, valerá
por sete dias.
Segundo o governador, as mudanças nas medidas de prevenção à
Covid-19 “são baseadas em critério científico, avaliando nosso cenário
epidemiológico, as demandas sociais, conversando com todo mundo. Nenhuma delas
foi fácil, mas são necessárias”, afirmou o governador.
O governo anunciou também que o cenário da covid-19 entra numa
fase de estabilidade nas internações hospitalares.
Esta é a segunda flexibilização do Estado no toque de recolher. A
primeira foi no dia 14 de fevereiro, cuja restrição já era 24h, mas permitia
circulação de ônibus, novo horário de feiras e ampliação de atividades para
indústrias.
Ajustes pelo novo decreto:
* Comércio com venda por meio eletrônico e entrega por delivery
das 8h às 17h;
* Assistência técnica de fogões, geladeiras e aparelhos de ar
condicionado a domicílio das 8h às 17h;
* Assistência técnica de celulares em delivery das 8h às 17h;
Passam a funcionar:
* Indústrias com funcionamento de 24h, com ajustes de turnos para
não haver deslocamentos entre 19h e 6h;
* Coleta e entrega de cargas para indústria, permitidas entre 6h e
18h;
* Obras na área da Saúde, Indústria e Infraestrutura (Aeroportos,
Rodovias, Ramais, Pontes e Viadutos, Portos, Petróleo & Gás e Similares);
* Obras emergenciais de reparos em Infraestrutura Básica e de
Segurança Predial ou Viária;
* Obras em canteiros de construções multifamiliares, com
transporte especial concedido pelo empregador;
* Lojas de conveniência, até às 18h, sem consumo no local;
* Restaurantes e bares com funcionamento entre 6h e 22h para
delivery. Também podem funcionar como drive-thru das 6h às 18h;
* Controle de pragas das 8h às 17h;
* Instituições de cunho filantrópico podem arrecadar e distribuir
doações das 8h às 17h.
As demais medidas estabelecidas no Decreto 43.340, de 29 de
janeiro de 2021, permanecem valendo.
Fonte/Foto: Portal DeAmazônia/Diego Peres -
Secom


Nenhum comentário:
Postar um comentário