COM AMAZONAS NA FASE ROXA, GOVERNO ANUNCIA TOQUE DE RECOLHER A PARTIR DAS 19H E LIBERA INDÚSTRIAS

 


Esta é a segunda flexibilização do Estado no toque de recolher; a primeira foi no dia 14 de fevereiro, cuja restrição já era 24h, mas permitia circulação de ônibus, novo horário de feiras e ampliação de atividades para indústrias

 

O governador do Amazonas Wilson Lima (PSC) anunciou em Live, no final desta tarde de sexta-feira (5/1), que irá retomar o Toque de Recolher de 19h às 6h, a partir desta segunda-feira (8/1), em todo o estado.

 

Na transmissão ao vivo, Wilson Lima também informou que haverá também flexibilização no funcionamento do comércio. As lojas não essenciais estão autorizadas a funcionar de modo virtual, podendo realizar as entregas aos clientes entre 8h e 17h. Bares e restaurantes poderão funcionar até às 22h para delivery e drive thru até 18h.

 

O novo decreto deve ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) até este sábado (6/1), já que as medidas anunciadas na live passam a valer a partir de segunda-feira (8) até o dia 14 de fevereiro, ou seja, valerá por sete dias.

 

Segundo o governador, as mudanças nas medidas de prevenção à Covid-19 “são baseadas em critério científico, avaliando nosso cenário epidemiológico, as demandas sociais, conversando com todo mundo. Nenhuma delas foi fácil, mas são necessárias”, afirmou o governador.

 

O governo anunciou também que o cenário da covid-19 entra numa fase de estabilidade nas internações hospitalares.

 

Esta é a segunda flexibilização do Estado no toque de recolher. A primeira foi no dia 14 de fevereiro, cuja restrição já era 24h, mas permitia circulação de ônibus, novo horário de feiras e ampliação de atividades para indústrias.      

 

Ajustes pelo novo decreto: 

 

* Comércio com venda por meio eletrônico e entrega por delivery das 8h às 17h;

 

* Assistência técnica de fogões, geladeiras e aparelhos de ar condicionado a domicílio das 8h às 17h;

 

* Assistência técnica de celulares em delivery das 8h às 17h;

 

 

Passam a funcionar:

 

* Indústrias com funcionamento de 24h, com ajustes de turnos para não haver deslocamentos entre 19h e 6h;

 

* Coleta e entrega de cargas para indústria, permitidas entre 6h e 18h;

 

* Obras na área da Saúde, Indústria e Infraestrutura (Aeroportos, Rodovias, Ramais, Pontes e Viadutos, Portos, Petróleo & Gás e Similares);

 

* Obras emergenciais de reparos em Infraestrutura Básica e de Segurança Predial ou Viária;

 

* Obras em canteiros de construções multifamiliares, com transporte especial concedido pelo empregador;

 

* Lojas de conveniência, até às 18h, sem consumo no local;

 

* Restaurantes e bares com funcionamento entre 6h e 22h para delivery. Também podem funcionar como drive-thru das 6h às 18h;

 

* Controle de pragas das 8h às 17h;

 

* Instituições de cunho filantrópico podem arrecadar e distribuir doações das 8h às 17h.

 

 

As demais medidas estabelecidas no Decreto 43.340, de 29 de janeiro de 2021, permanecem valendo.

 

 

Fonte/Foto: Portal DeAmazônia/Diego Peres - Secom

 

 

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