VEJA A CURIOSA TABELA DE MULTAS CRIADA PELO PREFEITO DE FARO-PA E EM VIGOR DURANTE O TOQUE DE RECOLHER
No decreto 067/2020 baixado pelo prefeito recém-empossado Paulo Carvalho (PSD), de Faro (PA), há uma curiosa tabela de multas a serem aplicadas em empresas e pessoas que descumprirem as medidas de prevenção e combate ao coronavírus.
O toque de recolher de 30 dias entrou em vigor na segunda-feira
(11). É emergencial e rigoroso.
“As lanchonetes, bancas de churrasco, restaurantes, sorveterias
somente funcionarão na forma de delivery [com entrega em domicílio] até as
21h”, especifica, por exemplo, o decreto A cidade já registrou 2 mortes por
covid-19 e tem, segundo a Secretaria de Saúde, 61 casos “ativos” confirmados da
doença. No total, desde o início da pandemia, 1.166 casos da infecção viral
foram notificados. Faro tem pouco mais de 7 mil habitantes.
Veja as multas e os respectivos valores.
- R$ 50,00: de quem não estiver usando máscaras em lugares
públicos;
- R$ 250,00: nos estabelecimentos comerciais que não estiverem
cumprindo as medidas listadas no decreto 067/2020 – como igrejas, academias,
bares, clubes e ginásios poliesportivos, todos proibidos de abrir durante os
próximos 30 dias.
- R$ 250,00: para quem for diagnosticado com covid-19 e não
estiver cumprindo a quarentena.
- R$ 250,00: para quem ingressar em Faro, oriundo dos municípios
de Parintins (AM), Santarém e Manaus (AM), sem apresentação de teste negativo
para covid-19.
O decreto faz, ainda, a seguinte ressalva:
“O descumprimento das normas do presente decreto, independente do
pagamento de multa, será conduzido para prestar esclarecimentos a Delegacia de
Polícia Civil, podendo ser preso e processado por incorrer em crimes de
desobediência e infração de medidas sanitárias preventiva” (sic).
Fonte/Foto: Jeso Carneiro/Divulgação


Nenhum comentário:
Postar um comentário