VEJA A CURIOSA TABELA DE MULTAS CRIADA PELO PREFEITO DE FARO-PA E EM VIGOR DURANTE O TOQUE DE RECOLHER



No decreto 067/2020 baixado pelo prefeito recém-empossado Paulo Carvalho (PSD), de Faro (PA), há uma curiosa tabela de multas a serem aplicadas em empresas e pessoas que descumprirem as medidas de prevenção e combate ao coronavírus.

 

O toque de recolher de 30 dias entrou em vigor na segunda-feira (11). É emergencial e rigoroso.

 

“As lanchonetes, bancas de churrasco, restaurantes, sorveterias somente funcionarão na forma de delivery [com entrega em domicílio] até as 21h”, especifica, por exemplo, o decreto A cidade já registrou 2 mortes por covid-19 e tem, segundo a Secretaria de Saúde, 61 casos “ativos” confirmados da doença. No total, desde o início da pandemia, 1.166 casos da infecção viral foram notificados. Faro tem pouco mais de 7 mil habitantes.

 

Veja as multas e os respectivos valores.

 

- R$ 50,00: de quem não estiver usando máscaras em lugares públicos;

 

- R$ 250,00: nos estabelecimentos comerciais que não estiverem cumprindo as medidas listadas no decreto 067/2020 – como igrejas, academias, bares, clubes e ginásios poliesportivos, todos proibidos de abrir durante os próximos 30 dias.

 

- R$ 250,00: para quem for diagnosticado com covid-19 e não estiver cumprindo a quarentena.

 

- R$ 250,00: para quem ingressar em Faro, oriundo dos municípios de Parintins (AM), Santarém e Manaus (AM), sem apresentação de teste negativo para covid-19.

 

O decreto faz, ainda, a seguinte ressalva:

 

“O descumprimento das normas do presente decreto, independente do pagamento de multa, será conduzido para prestar esclarecimentos a Delegacia de Polícia Civil, podendo ser preso e processado por incorrer em crimes de desobediência e infração de medidas sanitárias preventiva” (sic).

 

 

Fonte/Foto: Jeso Carneiro/Divulgação

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