PARÁ | JUSTIÇA BLOQUEIA R$ 1,5 MILHÃO DE PREFEITA QUE É CANDIDATA À REELEIÇÃO PELO PL
A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça Olivia Roberta
Nogueira de Oliveira após inquérito civil instaurado pelo MPPA
O MPPA (Ministério Público do Pará) em Almeirim, oeste do estado,
ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa e obteve
liminar da Justiça que determinou a indisponibilidade dos bens da prefeita
Adriane Bentes, no valor de R$ 1.583.923,08. Ela é candidata à reeleição pelo
PL.
O valor garante a devolução correspondente aos salários de
servidores públicos cujos serviços foram utilizados no interesse particular da
prefeita, e eventual multa civil aplicada.
A decisão foi emitida no dia 14 de setembro e os valores e imóveis
correspondentes já foram bloqueados judicialmente.
A ação foi ajuizada pela promotora de justiça Olívia Roberta
Nogueira de Oliveira após inquérito civil instaurado pelo MPPA, para investigar
suposta prática de atos de improbidade administrativa praticados pela prefeita.
Adriana Bentes é suspeita de enriquecimento ilícito, com
investigação ainda em curso, e por ter utilizado o trabalho de 8 guardas civis
municipais na vigilância de sua residência particular a partir do dia 1º de
janeiro de 2017, data da posse no cargo, cessando suas atividades somente com a
notificação para comparecerem na promotoria para prestarem esclarecimentos, no
dia 05 de julho de 2019.
De acordo com o apurado, Adriana Bentes inicialmente residia em um
imóvel no bairro central de Almeirim como inquilina, o qual foi comprado
posteriormente, em 8 de março de 2019.
Provas entregues à Justiça
As provas dão conta que a prefeita utilizava os guardas civis
municipais para que realizassem a vigilância de sua residência particular e,
eventualmente, sua segurança pessoal, elencando-os na escala de serviços da
Guarda Civil Municipal de Almeirim com postos de serviços denominados
“residência oficial”, o que foi confirmado
através das declarações prestadas na Promotoria de Justiça.
Em consulta ao no portal da transparência constatou-se que os
funcionários públicos receberam a quantia total de R$ 395.980,77 nos períodos
que variam entre janeiro de 2017 e junho de 2019.
A juíza Rafaella Moreira Lima Kurashima concedeu o pedido liminar
da promotoria e determinou a indisponibilidade de bens de Adriane Bentes
suficientes para garantia do ressarcimento do prejuízo ao erário e de eventual
multa civil, no valor total de R$ 1.583.923,08.
Esse valor é correspondente aos salários dos servidores públicos,
e de eventual multa civil aplicada, que pode alcançar a quantia de R$
1.187.942,31, referente ao triplo do prejuízo aos cofres públicos.
A promotoria ressalta que a gestora, na qualidade de chefe do
executivo municipal, “enriqueceu ilicitamente quando, ao invés de gastar dos
seus próprios rendimentos para contratar serviço de vigilância particular, usou
de servidores públicos, que deveriam estar resguardando o patrimônio público
municipal, ou seja, não dispendeu qualquer recurso financeiro para atender
interesses exclusivamente particulares”.
Ao fim da ação, o MPPA requer a condenação da prefeita nas sanções
civis previstas na Lei de Improbidade Administrativa, inclusive no que diz
respeito à sanção de ressarcimento ao erário no valor de R$ 1.583.923,08, a ser
atualizado, bem como nos danos morais coletivos, sem prejuízo de que a
condenação alcance outros danos constatados no curso da instrução processual.
- Com informações do MPPA e redação do Blog do Jeso


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