JUSTIÇA PODE ANULAR SENTENÇA QUE IMPUGNOU CANDIDATURA À REELEIÇÃO DA PREFEITA DE FARO-PA
![]() |
| Prefeita de Faro-PA, Jade Abreu |
A Justiça deve se manifestar sobre o recurso e o parecer nos próximos dias
Enfim, uma boa notícia para a prefeita Jade Abreu (MDB), de Faro,
oeste do Pará, candidata à reeleição.
O MPE (Ministério Público Eleitoral) emitiu parecer parcial ao
recurso (embargos de declaração) feito pela defesa da emedebista contra a
impugnação do registro de sua candidatura, sentenciado pelo juiz Flávio
Oliveira Lauande.
A tese defesa acatada pelo MPE foi de que magistrado não teria
aguardado o prazo mínimo de 5 dias, antes da sentença, para que Jade Abreu
apresentasse o seu contraditório final – conforme o artigo 43 da Resolução
23.609 do Tribunal Superior Eleitoral.
“Assim, para evitar futura nulidade, o Ministério Público concorda
com o pedido de anulação da sentença e que seja aberto novo prazo de cinco dias
para que a embargante [Jade Abreu] possa apresentar suas alegações finais”,
relatou o promotor de Justiça Osvaldino Souza.
Osvaldino, porém, deu parecer contrário ao pedido de suspeição de
Flávio Lauande proposto pela defesa.
O juiz deve se manifestar sobre o recurso e o parecer nos próximos
dias. Se acatar, a sentença será anulada, o prazo de 5 dias reaberto e então
Lauande irá proferir uma nova sentença sobre o caso.
Fonte: Jeso Carneiro/Divulgação Ascom PMF


Nenhum comentário:
Postar um comentário