JUIZ ANULA SUA SENTENÇA CONTRA CANDIDATA À REELEIÇÃO EM FARO-PA E ABRE PRAZO DE 5 DIAS PARA SUA DEFESA
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| Jady e seu marido, secretário Josué Abreu. |
A decisão saiu nesta quarta-feira, 21
O juiz eleitoral Rafael do Vale Souza acatou o recurso (embargo de
declaração) da defesa da prefeita de Faro (PA), Jade Abreu (MDB), e anulou a
sentença em que ele havia indeferido (negado) o registro da candidatura à
reeleição da emedebista.
Decidiu ainda abrir novo prazo, desta vez de 5 dias, como
determina a lei, para que a defesa de Jade possa contestar a impugnação pedida
pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) e o PSD.
A decisão saiu nesta quarta-feira (21).
“Conheço os embargos de declaração e os acolho em parte, para
tornar sem efeito a sentença proferida [no dia 13 deste mês] e, por
conseguinte, reabro o prazo de 05 dias, em sua integralidade, para que a
impugnada [Jade Abreu] apresente alegações finais”, sentenciou o magistrado.
A anulação da sentença foi defendida também pelo MPE (Ministério
Público Eleitoral) pelo fato do prazo dado pela Justiça Eleitoral à defesa de
Jade Abreu ter sido só de 3 dias.
A prefeita teve o seu registro de candidatura impugnado, com
parecer favorável do MPE, por estar inelegível, com sentença transitada em
julgado, ou seja, definitiva. Jade foi condenada, por improbidade
administrativa em agosto deste ano, à pena de 3 anos de suspensão dos seus
direitos políticos.
Após o prazo de 5 dias, as alegações finais de Jade serão anexadas
ao processo e o juiz da 89ª ZE (Zona Eleitoral) então se debruçará para nova
sentença sobre o caso.
Disputam ainda o cargo de prefeito os candidatos do PSD, Paulo
Carvalho, e a Enfermeira Wal (PSL), ambos com registro de candidatura já
deferido (aprovado) pela Justiça Eleitoral. Os seus vices são, respectivamente,
João Freire, o Baíca (DEM), e Andrea Sena (PSL).
Fonte/Foto: Blog do Jeso/Divulgação


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