BRASIL | MUNICÍPIOS TERÃO FLEXIBILIDADE NAS LICITAÇÕES
De forma simplificada, podemos dizer que a Lei 14.065 tem objetivo de flexibilizar as licitações por todo o país até o dia 31 de dezembro deste ano
Está em vigor a Lei 14.065, sancionada pelo presidente Jair
Bolsonaro, que autoriza pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos
realizados no âmbito da administração pública; adequa os limites de dispensa de
licitação; amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC)
durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20
de março de 2020.
Aqui é importante destacar que o estado de calamidade pública é
uma forma do Governo Federal reconhecer danos graves à sociedade e perigo aos
cidadãos, como uma medida que possibilita aos estados e municípios a
antecipação de benefícios sociais, liberação de seguros e a prorrogação de
pagamentos de empréstimos federais, por exemplo.
De forma mais simplificada, podemos dizer que a Lei 14.065 tem
objetivo de flexibilizar as licitações por todo o país até 31 de dezembro deste
ano, e entre os pontos já citados, faz com que todos os órgãos da administração
pública possam dispensar a licitação para obras de engenharia de até R$ 100 mil
e para compras de até R$ 50 mil durante o estado de calamidade relativo à
pandemia.
Segundo o especialista em administração pública, Karlos Gomes,
essa lei vai favorecer as cidades, oferecendo maior agilidade na gestão
municipal, principalmente naqueles casos diretamente ligados ao combate contra
a Covid-19. “Agora, com essa lei, até 31 de dezembro todas as licitações podem
ser feitas pelo regime diferenciado. Isso vai ser benéfico, pois vai trazer um
custo menor para a administração pública, maior eficiência e uma contratação
mais rápida do objeto que for alvo da licitação”, explicou.
Essa lei surgiu como forma de aumentar a rapidez nas licitações,
pois até então o Regime Diferenciado de Contratações Públicas era aplicado em
situações específicas, como obras e serviços de engenharia do Sistema Único de
Saúde (SUS). Com a lei, também fica autorizado, sob certas condições, o
pagamento antecipado em licitações. Ou seja, os órgãos públicos poderão efetuar
o pagamento pelo serviço ou produto antes mesmo que eles sejam entregues.
Atualmente, o Tribunal de Contas da União (TCU) admite a
antecipação do pagamento apenas em situações excepcionais. Por isso, é
necessário ter uma atenção maior nessas situações para evitar problemas como
corrupção ou improbidade administrativa – que é o ato ilegal ou contrário aos
princípios básicos da Administração Pública no Brasil, cometido por agente
público, no exercício da função.
E é isso o que destaca o advogado especialista em direito civil,
Rodrigo Fagundes, ao afirmar que “quando você flexibiliza regras, também fragiliza
a segurança jurídica das contratações, de uma forma geral. Nesse sentido, fica
mais vulnerável, de fato, para eventuais atos de corrupção ou alguma
improbidade cometida pelo gestor. O que se recomenda nesses casos, nessa
situação específica é que os órgãos de controle atuem com mais efetividade para
esses procedimentos realizados dentro dessa nova legislação”, disse.
Fonte: Janary Bastos Damacena, BRASIL 61
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