EX-PREFEITO DE TERRA SANTA-PA TEM INDISPONIBILIDADE DE BENS DECRETADA PELA JUSTIÇA
A decisão foi tomada após recurso do promotor Guilherme Lima
Carvalho, pela indisponibilidade dos bens, até o limite de R$ 234.915 mil
O ex-prefeito do município de Terra Santa, no oeste paraense,
Marcílio Costa Picanço, teve a indisponibilidade dos bens decretada pela
Justiça estadual após pedido de recurso pelo Ministério Público do Estado
(MPPA). O recurso com pedido de liminar foi interposto pelo promotor Guilherme
Lima Carvalho. A indisponibilidade dos bens vai até o limite de R$ 234.915 mil.
O recurso foi interposto contra a decisão proferida em 1º grau,
que negou o pedido liminar de indisponibilidade de bens apresentado pelo
Ministério Público em Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa
(processo nº 0800072-93.2020.8.14.0128). Ajuizado para apurar o esquema formado
entre os réus com o objetivo de beneficiar as empresas cujos sócios são
parentes entre si, o que viola a Lei de Licitações (nº 8.666/93).
A decisão atinge também, o na época pregoeiro, Manoel de Jesus
Farias Albuquerque e os empresários Maria Conceição Sampaio Vasconcelos, Aline
Sampaio Vasconcelos Brabo, Claudionor Sampaio Vasconcelos e Francisco de Assis
Tapajós Vasconcelos.
Foi levado em consideração para decisão da Justiça, o conjunto
de documentos contido nos autos e concede o decreto de liminar de
indisponibilidade dos bens, referentes ao valor original do contrato corrigido
e com juros de 1% a.m., para garantir o futuro adimplemento de uma possível
condenação dos requeridos.
A ação
A ACP é decorrente do inquérito instaurado para apurar possíveis
práticas de irregularidades em licitações, com base no relatório de
fiscalização produzido pela Controladoria Geral da União (CGU). A ação aponta,
como uma das possíveis fraudes, a simulação de competitividade em processos
licitatórios, uma vez que os procedimentos licitatórios, na modalidade cartas
convites (nº. 007 e 013), de 2009, contaram como concorrentes empresas cujos proprietários
são parentes.
Em relação à Carta Convite nº. 013/2019, o Ministério Público
Federal (MPF) ajuizou ação pela prática de atos de improbidade administrativa e
também uma ação penal, já que os ilícitos cíveis também configuram crime.
Os autos foram encaminhados para o Núcleo de Combate à
Improbidade Administrativa e Corrupção (NCIC) do MPPA e foi emitida uma Nota
Técnica que mostrou diversos ilícitos praticados pelos requeridos:
- Direcionamento de licitação pelo convite a empresas com sócios
parentes;
- Quebra do caráter competitivo da licitação;
- Participação de empresas sem o objeto social adequado;
- Habilitação de empresas que não cumpriam os requisitos legais
para participar da licitação;
- Ausência de pesquisa prévia de preços e termo de referência e
da especificação genérica dos equipamentos;
- Danos ao erário (dano presumido) da caracterização de atos de
improbidade administrativa que violam os princípios da administração pública.
Fonte/Foto: G1 Santarém – PA/Agência Pará
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