QUEM GARANTE AS VIDAS NA VOLTA ÀS AULAS?

 

Donos de escolas particulares vêm pressionando os governos estaduais e municipais para retomada das aulas presenciais antes da rede pública. Alegam ter mais recursos para adotar protocolos de higiene e saúde. O que, por si só, além dos riscos de contágio, aumentaria a desigualdade e as chances dos que não têm a oportunidade e o ambiente para estudar. Especialistas afirmam que a pressão das escolas particulares é precipitada e pode colocar as crianças em risco, sem garantia de melhor aprendizado. Além do que é uma proposta em relação à liberação econômica e não à garantia de segurança e ensino. Defendem que a volta às aulas presenciais seja em 2021, não por causa das crianças e adolescentes em si, faixa etária com baixíssima letalidade, mas pelos avós idosos e pais hipertensos, diabéticos e renais crônicos com os quais convivem. Além disso, as aulas e provas podem ser ministradas via internet e o poder público pode e deve disponibilizar sinal e materiais aos mais pobres para que todos tenham igual acesso à educação.

 

Um capítulo específico é dedicado à educação, na Constituição Federal, nas Constituições Estaduais, na do Distrito Federal e nas Leis Orgânicas dos Municípios. A regulamentação dessas normas é feita por leis federais, estaduais e municipais, que, por sua vez, são mais detalhadas pelos Decretos, Portarias e normas complementares (Resoluções ou Deliberações). Se ainda não é possível voltar às aulas, isso deve valer para todos. Não existe legislação específica para as famílias mais abastadas, com filhos nas escolas particulares, e outra para os mais pobres, que estudam nas escolas públicas.

 

A legislação é clara: todos os prédios e equipamentos devem ter condições de fácil acesso para atender a alunos deficientes e pessoas que necessitem de atendimento especial. Trata-se de um dos direitos fundamentais e o descumprimento pode acarretar consequências punitivas para os estabelecimentos de ensino, desde a educação básica até a superior. Já existem decisões judiciais exigindo que sejam adaptados os projetos arquitetônicos e pedagógicos. Mas as escolas particulares, justamente as que deveriam funcionar melhor e de acordo com os critérios máximos de cuidados, são as menos fiscalizadas. Há algumas que entopem salas de aula exíguas com mais de cinquenta alunos, espremidos, sem janelas - e sem rota de fuga em caso de incêndio, por exemplo -, com infiltrações nas paredes e o ar condicionado sujo espalhando mofo, ácaros, fungos, bactérias e... vírus.

 

Escolas com mensalidades caras que funcionam precariamente, em ambientes sem ventilação nem iluminação natural e perigosos, que seriam interditados e multados se vistoriados pelo Corpo de Bombeiros e pelo Ministério Público do Trabalho. Professores e alunos são relegados a último plano, em função do lucro. Afinal, há tempos que a educação virou um grande e rentável balcão de negócios. Salas superlotadas afetam o desempenho dos professores e a aprendizagem dos alunos, favorecem a dispersão e um exército de vetores transmissivos, a matar as pessoas mais velhas das famílias. Desumano para os professores, estudantes, funcionários e seus familiares, em flagrante prejuízo à educação e cidadania e desrespeito ao direito à vida e à saúde, individual e pública.

 

Como fiscais da lei, o Ministério Público Federal, o Ministério Público Estadual e o Ministério Público do Trabalho deveriam fazer uma "visitinha" a essas escolas, acompanhados pelo Corpo de Bombeiros Militar. Certamente em consequência seriam ajuizadas Ações Civis Públicas, pelos imensos prejuízos à ordem social. A educação é um direito de todos e dever do Estado e da família e deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. Essa regra está contida no artigo 205 da Constituição Federal.

 

Os alunos matriculados nas escolas particulares também têm o direito de exigir qualidade no ensino ministrado, sob pena de enquadramento nas disposições do Código de Defesa do Consumidor. Já os estudantes da rede pública não podem como recorrer ao CDC. Não obstante, têm direito ao ensino de qualidade, e esta pode ser aferida através de perícia, e, se constatadas as deficiências, devem ser estabelecidos prazos para as correções, sob pena de responsabilidade criminal dos dirigentes e autoridades públicas encarregadas da manutenção das unidades de ensino.

 

O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que o direito à educação visa ao pleno desenvolvimento, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. Dentre os pontos previstos na lei figura igualdade de condições para acesso e permanência na escola. Não há distinção entre colégios públicos e particulares, a não ser que em um o ensino é gratuito e no segundo, pago. O art. 206 da Constituição Federal estabelece princípios, entre os quais condições adequadas de trabalho para os profissionais da educação.

 

Fonte: Franssinete Florenzano

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