QUEM GARANTE AS VIDAS NA VOLTA ÀS AULAS?
Donos de
escolas particulares vêm pressionando os governos estaduais e municipais para
retomada das aulas presenciais antes da rede pública. Alegam ter mais recursos
para adotar protocolos de higiene e saúde. O que, por si só, além dos riscos de
contágio, aumentaria a desigualdade e as chances dos que não têm a oportunidade
e o ambiente para estudar. Especialistas afirmam que a pressão das escolas
particulares é precipitada e pode colocar as crianças em risco, sem garantia de
melhor aprendizado. Além do que é uma proposta em relação à liberação econômica
e não à garantia de segurança e ensino. Defendem que a volta às aulas
presenciais seja em 2021, não por causa das crianças e adolescentes em si,
faixa etária com baixíssima letalidade, mas pelos avós idosos e pais
hipertensos, diabéticos e renais crônicos com os quais convivem. Além disso, as
aulas e provas podem ser ministradas via internet e o poder público pode e deve
disponibilizar sinal e materiais aos mais pobres para que todos tenham igual
acesso à educação.
Um capítulo
específico é dedicado à educação, na Constituição Federal, nas Constituições
Estaduais, na do Distrito Federal e nas Leis Orgânicas dos Municípios. A
regulamentação dessas normas é feita por leis federais, estaduais e municipais,
que, por sua vez, são mais detalhadas pelos Decretos, Portarias e normas
complementares (Resoluções ou Deliberações). Se ainda não é possível voltar às
aulas, isso deve valer para todos. Não existe legislação específica para as
famílias mais abastadas, com filhos nas escolas particulares, e outra para os
mais pobres, que estudam nas escolas públicas.
A legislação
é clara: todos os prédios e equipamentos devem ter condições de fácil acesso
para atender a alunos deficientes e pessoas que necessitem de atendimento
especial. Trata-se de um dos direitos fundamentais e o descumprimento pode acarretar
consequências punitivas para os estabelecimentos de ensino, desde a educação
básica até a superior. Já existem decisões judiciais exigindo que sejam
adaptados os projetos arquitetônicos e pedagógicos. Mas as escolas
particulares, justamente as que deveriam funcionar melhor e de acordo com os
critérios máximos de cuidados, são as menos fiscalizadas. Há algumas que
entopem salas de aula exíguas com mais de cinquenta alunos, espremidos, sem
janelas - e sem rota de fuga em caso de incêndio, por exemplo -, com
infiltrações nas paredes e o ar condicionado sujo espalhando mofo, ácaros,
fungos, bactérias e... vírus.
Escolas com
mensalidades caras que funcionam precariamente, em ambientes sem ventilação nem
iluminação natural e perigosos, que seriam interditados e multados se
vistoriados pelo Corpo de Bombeiros e pelo Ministério Público do Trabalho.
Professores e alunos são relegados a último plano, em função do lucro. Afinal,
há tempos que a educação virou um grande e rentável balcão de negócios. Salas
superlotadas afetam o desempenho dos professores e a aprendizagem dos alunos,
favorecem a dispersão e um exército de vetores transmissivos, a matar as
pessoas mais velhas das famílias. Desumano para os professores, estudantes,
funcionários e seus familiares, em flagrante prejuízo à educação e cidadania e
desrespeito ao direito à vida e à saúde, individual e pública.
Como fiscais
da lei, o Ministério Público Federal, o Ministério Público Estadual e o
Ministério Público do Trabalho deveriam fazer uma "visitinha" a essas
escolas, acompanhados pelo Corpo de Bombeiros Militar. Certamente em
consequência seriam ajuizadas Ações Civis Públicas, pelos imensos prejuízos à
ordem social. A educação é um direito de todos e dever do Estado e da família e
deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. Essa regra
está contida no artigo 205 da Constituição Federal.
Os alunos
matriculados nas escolas particulares também têm o direito de exigir qualidade
no ensino ministrado, sob pena de enquadramento nas disposições do Código de
Defesa do Consumidor. Já os estudantes da rede pública não podem como recorrer
ao CDC. Não obstante, têm direito ao ensino de qualidade, e esta pode ser
aferida através de perícia, e, se constatadas as deficiências, devem ser
estabelecidos prazos para as correções, sob pena de responsabilidade criminal
dos dirigentes e autoridades públicas encarregadas da manutenção das unidades
de ensino.
O Estatuto
da Criança e do Adolescente estabelece que o direito à educação visa ao pleno
desenvolvimento, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o
trabalho. Dentre os pontos previstos na lei figura igualdade de condições para
acesso e permanência na escola. Não há distinção entre colégios públicos e
particulares, a não ser que em um o ensino é gratuito e no segundo, pago. O
art. 206 da Constituição Federal estabelece princípios, entre os quais
condições adequadas de trabalho para os profissionais da educação.
Fonte: Franssinete Florenzano


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