TRAGÉDIA SILENCIOSA NOS GARIMPOS DA AMAZÔNIA

Foto: Caetano Scannavino

Auditoria do Tribunal de Contas da União, através de mapeamento realizado pela Rede Amazônica de Informação Socioambiental Georreferenciada (RAISG), apurou, no fim de 2018, que a Amazônia Legal brasileira contém 321 pontos identificados de garimpos ilegais, ativos e inativos, dispostos em 132 áreas ao longo dos nove estados que a compõem. O TCU, escandalizado, determinou nesta segunda-feira (27.07.2020) à Agência Nacional de Mineração que, em até 180 dias, fixe prazos para decidir sobre os requerimentos de Permissão de Lavra Garimpeira. A providência da Corte de Contas será, em novo processo, identificar e ouvir a diretoria da ANM, com suas funções e respectivos períodos de atuação, "em decorrência da omissão sistemática na coordenação e gestão do planejamento e da execução da ação de fiscalização da atividade minerária”, observou a ministra Ana Arraes, relatora, frisando que “não existe planejamento anual articulado entre as gerências regionais e as superintendências, conforme determina o Regimento Interno da ANM. O excesso de burocracia e mora na instrução de PLG, aliado às falhas na fiscalização, leva à prática de garimpo ilegal e de especulação de títulos minerários”. 

Foto: Erik Jennings
Acontece que a questão é muito mais grave do que imagina o TCU. Só na bacia do rio Tapajós, no Pará, há mais de três mil garimpos clandestinos, inclusive dentro das Florestas Nacionais e Terras Munduruku, verificou o ambientalista Caetano Scannavino, que dirige o projeto Saúde e Alegria e viaja por toda a região prestando assistência aos ribeirinhos. No leito do Tapajós, que já foi eleito o rio mais bonito do mundo, são despejados por ano mais de sete milhões de toneladas de resíduos – o equivalente a uma tragédia de Brumadinho a cada 20 meses. E ninguém faz algo. E pouca gente fala ou escreve sobre essa catástrofe irremediável. E existem Ibama, ICMBio, Funai, Polícia Federal, Secretarias municipais e de Estado de Meio-Ambiente, AMN, Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, encarregados de fiscalizar e punir com multas, além dos processos administrativos, cíveis e penais cabíveis.


O efeito do mercúrio é devastador. Metilado (forma uma liga) no fundo dos rios, o metilHg é a espécie mais tóxica e pode ser bioacumulado através da absorção em corpos superficiais e da ingestão de alimentos, principalmente peixes, bem como sua entrada antrópica no ambiente, em até um milhão de vezes ao longo da cadeia alimentar aquática.


O neurocientista Erik Jennings, médico que atua no Hospital Regional do Baixo Amazonas, em Santarém, e atende com frequência os povos indígenas, inclusive pilotando pequena aeronave, por causa dos locais inacessíveis das aldeias,  constatou níveis mercuriais altos nos índios Munduruku (medidos através do cabelo) e estuda as sequelas neurológicas. A intoxicação pelo mercúrio atinge o sistema nervoso, reduzindo a concentração, a memória e a coordenação motora, causa déficit de inteligência e tremores incontroláveis. E as crianças geradas por mães contaminadas também sofrem danos irreversíveis em seus cérebros. Além do desastre ambiental, do grave problema de saúde pública, ainda há a questão social. O mercúrio tira da população afetada até a capacidade de  sobreviver.  Não existe fiscalização e muito menos punição. 
O Instituto Socioambiental e a Rede Xingu +, formada por indígenas e ribeirinhos, também realizaram estudo impactante. Imagens de satélite revelam o avanço de garimpos ilegais em terras indígenas e unidades de conservação na bacia do rio Xingu, no Pará. Em apenas um mês, a extração de minério destruiu uma área de floresta nativa do tamanho de 560 campos de futebol. 
“Evidenciou-se que a agência reguladora realizou a instrução dos requerimentos de permissão de lavra garimpeira de forma morosa – em alguns casos, a espera ultrapassou 27 anos, em total afronta à legislação. Assim, o elastecido tempo de tramitação dos processos prejudicou o desenvolvimento regular do setor e desestimulou a formalização da atividade de garimpagem”, salientou a ministra-relatora Ana Arraes, ao descobrir que, na ANM, não há prazos internos para a conclusão de cada etapa de instrução do requerimento da PLG, tampouco do processo como um todo. “A ausência de servidores em número adequado é causa relevante da morosidade. Mesmo havendo investimento em sistemas de tecnologia da informação (TI), ainda haverá dependência de trabalho humano para alimentação e tratamento de dados”, alertou em seu voto. “Deve ser considerado que essa permissão trata de aproveitamento imediato de jazimento mineral, a demandar celeridade de sua outorga”. 

Leia a íntegra do Acórdão 1837/2020 – Plenário TCU, aqui.

Fonte/Fotos: Franssinete Florenzano, em uruatapera.blogspot.com.br

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