TRAGÉDIA SILENCIOSA NOS GARIMPOS DA AMAZÔNIA
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| Foto: Caetano Scannavino |
Auditoria do Tribunal de Contas da União, através
de mapeamento realizado pela Rede Amazônica de Informação Socioambiental
Georreferenciada (RAISG), apurou, no fim de 2018, que a Amazônia Legal
brasileira contém 321 pontos identificados de garimpos ilegais, ativos e inativos,
dispostos em 132 áreas ao longo dos nove estados que a compõem. O TCU,
escandalizado, determinou nesta segunda-feira (27.07.2020) à Agência Nacional de Mineração
que, em até 180 dias, fixe prazos para decidir sobre os requerimentos de
Permissão de Lavra Garimpeira. A providência da Corte de Contas será, em novo
processo, identificar e ouvir a diretoria da ANM, com suas funções e
respectivos períodos de atuação, "em decorrência da omissão sistemática na
coordenação e gestão do planejamento e da execução da ação de fiscalização da
atividade minerária”, observou a ministra Ana Arraes, relatora, frisando que
“não existe planejamento anual articulado entre as gerências regionais e as
superintendências, conforme determina o Regimento Interno da ANM. O excesso de
burocracia e mora na instrução de PLG, aliado às falhas na fiscalização, leva à
prática de garimpo ilegal e de especulação de títulos minerários”.
Foto: Erik Jennings
Acontece que a questão é muito mais grave do que imagina o TCU. Só
na bacia do rio Tapajós, no Pará, há mais de três mil garimpos clandestinos,
inclusive dentro das Florestas Nacionais e Terras Munduruku, verificou o
ambientalista Caetano Scannavino, que dirige o projeto Saúde e Alegria e
viaja por toda a região prestando assistência aos ribeirinhos. No
leito do Tapajós, que já foi eleito o rio mais bonito do mundo, são
despejados por ano mais de sete milhões de toneladas de resíduos – o
equivalente a uma tragédia de Brumadinho a cada 20 meses. E ninguém faz algo. E
pouca gente fala ou escreve sobre essa catástrofe irremediável. E
existem Ibama, ICMBio, Funai, Polícia Federal, Secretarias municipais e de
Estado de Meio-Ambiente, AMN, Ministério Público Federal e Ministério Público
Estadual, encarregados de fiscalizar e punir com multas, além dos processos
administrativos, cíveis e penais cabíveis.
O efeito do mercúrio é devastador. Metilado (forma uma liga)
no fundo dos rios, o metilHg é a espécie mais tóxica e pode ser bioacumulado
através da absorção em corpos superficiais e da ingestão de alimentos,
principalmente peixes, bem como sua entrada antrópica no ambiente, em até um
milhão de vezes ao longo da cadeia alimentar aquática.
O neurocientista Erik Jennings, médico que atua no Hospital
Regional do Baixo Amazonas, em Santarém, e atende com frequência os povos
indígenas, inclusive pilotando pequena aeronave, por causa dos locais
inacessíveis das aldeias, constatou níveis mercuriais altos nos índios
Munduruku (medidos através do cabelo) e estuda as sequelas neurológicas. A
intoxicação pelo mercúrio atinge o sistema nervoso, reduzindo a concentração, a
memória e a coordenação motora, causa déficit de inteligência e tremores
incontroláveis. E as crianças geradas por mães contaminadas também sofrem danos
irreversíveis em seus cérebros. Além do desastre ambiental, do grave problema
de saúde pública, ainda há a questão social. O mercúrio tira da população
afetada até a capacidade de sobreviver. Não existe fiscalização e
muito menos punição.
O Instituto Socioambiental e a Rede Xingu +, formada por indígenas
e ribeirinhos, também realizaram estudo impactante. Imagens de satélite revelam
o avanço de garimpos ilegais em terras indígenas e unidades de conservação na
bacia do rio Xingu, no Pará. Em apenas um mês, a extração de minério destruiu
uma área de floresta nativa do tamanho de 560 campos de futebol.
“Evidenciou-se que a agência reguladora realizou a instrução dos
requerimentos de permissão de lavra garimpeira de forma morosa – em alguns
casos, a espera ultrapassou 27 anos, em total afronta à legislação. Assim, o
elastecido tempo de tramitação dos processos prejudicou o desenvolvimento
regular do setor e desestimulou a formalização da atividade de garimpagem”,
salientou a ministra-relatora Ana Arraes, ao descobrir que, na ANM, não há
prazos internos para a conclusão de cada etapa de instrução do requerimento da
PLG, tampouco do processo como um todo. “A ausência de servidores em número
adequado é causa relevante da morosidade. Mesmo havendo investimento em
sistemas de tecnologia da informação (TI), ainda haverá dependência de trabalho
humano para alimentação e tratamento de dados”, alertou em seu voto. “Deve ser
considerado que essa permissão trata de aproveitamento imediato de jazimento
mineral, a demandar celeridade de sua outorga”.
Leia a íntegra do Acórdão 1837/2020 – Plenário TCU, aqui.
Fonte/Fotos: Franssinete Florenzano, em
uruatapera.blogspot.com.br





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