MEIO AMBIENTE | VOCÊ SABIA? COLOCAR FOGO EM LIXO, NA RUA OU NO QUINTAL DE CASA, É CRIME E PODE LEVAR À PRISÃO
Tem muita gente que ainda não sabe,
mas a Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, em seu artigo 54, existe e
descreve o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição, de
qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou
destrua a flora. Um exemplo clássico desse tipo de crime é a queimada de lixo
doméstico, que emite poluição na forma de fumaça, causa risco de incêndio para
as habitações locais, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais que
ocupem as redondezas.
O objetivo da norma é proteger o
manter o meio ambiente sadio e equilibrado, bem como evitar riscos para a vida
humana, dos animais ou plantas. A pena prevista é de até quatro anos de
reclusão. A Lei prevê penas maiores para hipóteses mais graves, como no caso de
em razão da poluição, um área se tornar imprópria para habitação, ou causar a
necessidade de retirar os habitantes da área afetada, dentre outras.
Em Faro-PA, por exemplo, a
Prefeitura Municipal, através de sua Secretaria Municipal de Meio Ambiente –
SEMMA (titular Gilson Guimarães) ADVERTE que a prática de queimar LIXO em área
urbana é uma atividade prejudicial tanto à saúde pública quanto ao Meio
Ambiente, se enquadrando como CRIME AMBIENTAL.
Como resolver isso?
No âmbito criminal, procure a
Polícia Militar Ambiental, ou outro órgão competente, como a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, e noticie os fatos. A lei tem que ser cumprida, e
eles são pertinente ao caso.


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