MEDIDAS DE PROTEÇÃO VETADAS | BOLSONARO VETA FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, HIGIENE E LEITOS A INDÍGENAS
Vetos estão publicados no Diário Oficial de hoje
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou com vetos
projeto que trata de medidas de proteção social para prevenção de contágio e
disseminação da Covid-19 em territórios indígenas.
Dentre os vetos publicados no "Diário Oficial da União"
desta quarta-feira (8), estão a obrigação de o governo fornecer água potável,
higiene e leitos hospitalares a indígenas.
O texto, que ressalta que indígenas, quilombolas e povos
tradicionais são "grupo em extrema situação de vulnerabilidade", foi
aprovado no Senado em 16 de junho. Como já havia sido aprovado pela Câmara,
estava desde então sobre a mesa de Bolsonaro.
São 14 os trechos vetados pelo presidente depois de ouvidos os
Ministérios da Saúde, da Justiça, da Economia e o da Mulher, da Família e dos
Direitos Humanos, segundo consta no despacho publicado na madrugada desta
quarta. Os vetos presidenciais ainda serão apreciados pelo Congresso, que
decide se os mantêm ou se os derruba.
Bolsonaro diz que, por contrariedade ao interesse público e
inconstitucionalidade, decidiu vetar parcialmente o projeto que trata sobre
medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação do
coronavírus nos territórios indígenas, cria o plano emergencial para
enfrentamento da Covid-19 nestes espaços, estipula medidas de apoio às
comunidades quilombolas, aos pescadores artesanais e aos demais povos e
comunidades tradicionais para o combate à doença e altera uma lei de 1980 para
assegurar aporte de recursos adicionais em situações emergenciais e de
calamidade pública.
Fica de fora a obrigação de que o governo garanta acesso universal
a água potável; distribuição gratuita de materiais de higiene, de limpeza, e de
desinfecção de superfícies para aldeias ou comunidades indígenas, oficialmente
reconhecidas ou não, inclusive no contexto urbano; oferta emergencial de leitos
hospitalares e de unidade de terapia intensiva (UTI), bem como a aquisição ou
disponibilização de ventiladores e de máquinas de oxigenação sanguínea.
A lista de vetos também inclui os trechos que previam que a União
disponibilizaria, de forma imediata, recursos emergenciais com o objetivo de
priorizar a saúde indígena em razão da emergência de saúde pública decorrente
da pandemia.
Parágrafo deste artigo vetado também previa que as despesas do
plano emergencial para enfrentamento à Covid-19 nos territórios indígenas
correriam à conta da União, por meio da abertura de créditos extraordinários.
Foi vetado ainda o parágrafo que dizia que a União transferiria a estados e
municípios os recursos para apoio financeiro ao plano emergencial.
Ficou de fora o trecho segundo o qual a União instituiria
mecanismo de financiamento específico para estados e municípios sempre que
houvesse necessidade de atenção secundária e terciária fora dos territórios
indígenas.
O texto parcialmente vetado também previa que em situações
emergenciais e de calamidade pública o governo deveria assegurar aporte
adicional de recursos não previstos nos planos de saúde dos Distritos
Sanitários Especiais Indígenas (DSEIS) ao Subsistema de Atenção à Saúde
Indígena, bem como deveria garantir a inclusão dos povos indígenas nos planos
emergenciais para atendimento dos pacientes graves das secretarias municipais e
estaduais de Saúde.
Foram vetados ainda os trechos que estabeleciam a elaboração e
distribuição, com participação dos povos indígenas ou de suas instituições, de
materiais informativos sobre os sintomas da Covid-19, o provimento de pontos de
internet nas aldeias ou comunidades, a fim de viabilizar o acesso à informação
e de evitar o deslocamento de indígenas para os centros urbanos.
Vetados também a distribuição, pela União, de cestas básicas,
sementes e ferramentas agrícolas diretamente às famílias indígenas,
quilombolas, de pescadores artesanais e dos demais povos e comunidades
tradicionais; a criação de um programa específico de crédito para povos
indígenas e quilombolas para o Plano Safra 2020; a inclusão das comunidades
quilombolas certificadas pela Fundação Cultural Palmares como beneficiárias do
Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), assegurado o cadastramento das
famílias na relação de beneficiários, para acesso às políticas públicas.
Ficaram de fora também elaboração, no prazo de dez dias, dos
planos de contingência para situações de contato para cada registro confirmado
de indígenas isolados oficialmente reconhecidos pela Funai e dos planos de
contingência para surtos e epidemias específicos para cada povo de recente
contato.
O projeto também previa que, em áreas remotas, a União adotaria
mecanismos que facilitassem o acesso ao auxílio emergencial e a benefícios
sociais e previdenciários, de maneira que povos indígenas, quilombolas,
pescadores e outros povos tradicionais não precisassem sair de suas
comunidades.
A maioria dos vetos traz como justificativa a argumentação de que
o texto criava despesa obrigatória sem demonstrar o "respectivo impacto
orçamentário e financeiro, o que seria inconstitucional".
Fonte/Foto: FOLHAPRESS/G. Miranda - Funai


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