JUIZ SUSPENDE DECRETO DE BOLSONARO QUE TRANSFERIU PARA MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PODER DE CONCESSÃO DE FLORESTAS
MPF diz que o deslocamento do poder de concessão florestal para o
Ministério da Agricultura é incompatível com a natureza e com as competências
da pasta
A Justiça Federal suspendeu os efeitos de decreto editado em maio
deste ano, pelo governo Bolsonaro, que transferiu o poder de concessão de
florestas públicas do Ministério do Meio Ambiente (MMA) para o Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A sentença da 1ª Vara foi
assinada, nesta quarta-feira (8), pelo juiz federal Henrique Jorge Dantas da
Cruz.
O magistrado tomou a decisão ao apreciar ação popular. Em parecer,
o Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se pela procedência do pedido,
por entender que o deslocamento do poder concedente de concessão florestal para
o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento é incompatível com a
natureza e com as competências dessa Pasta, “que carece de capacidade
institucional para o desempenho da função que lhe foi atribuída por decreto.”
A sentença ressalta que, na prática, o Poder Executivo edita
medida provisória e o Congresso Nacional a converte em lei, daí porque a
competência e a estrutura básica de cada ministério devem ser previstas na
legislação aprovada pelo Poder Legislativo, e não em decreto.
Segundo a decisão, esse foi sempre o procedimento adotado por
todos os presidentes da República, inclusive pelo atual, a partir de 1988. Mas
esse procedimento não foi observado na edição do Decreto nº 10.347/2020,
relacionado ao Ministério do Meio Ambiente.
“É evidente que cada presidente da República eleito tem suas
prioridades e, por isso, confere, dentro do que o Direito permite, a roupagem
vitoriosa nas urnas à Administração Pública. Ferir-se-ia a alternância de Poder
e a própria soberania popular obrigar o novo Chefe da Administração Pública
manter a estrutura criada pelo seu antecessor. Entretanto, o que não é possível
é fazer mudanças que dependam de lei”, escreve o juiz.
A sentença destaca que a preferência pelo Ministério do Meio
Ambiente, apesar de ser necessário que a gestão das florestas públicas seja
feita de forma articulada com o Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, “é exatamente para que esse último não avance sem ruído, sem
estrépito, de modo vagaroso na gestão das florestas públicas, e pouco a pouco
escanteie o Ministério do Meio Ambiente”.
Patrimônio comum
Henrique Dantas da Cruz acrescenta ainda que “o meio ambiente é
patrimônio comum de toda humanidade, de forma que, para garantir sua integral
proteção, especialmente para as futuras gerações, todas as condutas do Poder
Público devem ser direcionadas no sentido da integral proteção desse direito
fundamental de terceira geração, principalmente porque a capacidade dos
indivíduos de desestabilizar – recursos naturais têm sido extintos; danos
irreversíveis ou extremamente agressivos à natureza tornaram-se mais
frequentes; disfunções climáticas são uma realidade científica – o equilíbrio
do conjunto de recursos naturais que lhes fornece a própria existência em nome
do crescimento econômico sem a devida preocupação ecológica tem gerado
legítimas preocupações".
O magistrado reforça ainda que “atribuir a gestão de florestas
públicas ao Ministério do Meio Ambiente foi uma decisão política do Poder
Legislativo, que contou, inclusive, com a sanção do Poder Executivo. Sobra
então para o Poder Executivo ‘estabelecer as condições em que a lei deve ser
executada e prover à melhor maneira de tornar efetivas as suas determinações’,
e não a alterar unilateralmente.”
Fonte/Foto: Portal DeAmazônia/Marcelo
Camargo – Agência Brasil
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