BRASIL | SALVE-SE QUEM PUDER! USO DE MÁSCARA E ÁLCOOL EM IGREJAS E LOJAS NÃO É MAIS OBRIGATÓRIO, DECIDE BOLSONARO
O presidente Jair Bolsonaro (sem
partido) fez diversos vetos no projeto de lei sobre uso de máscaras durante a
pandemia, entre eles dispositivos que tornavam obrigatório o uso do equipamento
de proteção em igrejas, comércios e escolas.
O projeto foi aprovado pelo
Congresso em 9 de junho, enquanto que os vetos e os trechos sancionados por
Bolsonaro foram publicados nesta sexta-feira (3), no Diário Oficial da União.
A nova lei torna obrigatório,
durante a emergência sanitária no novo coronavírus, manter "boca e nariz
cobertos por máscara de proteção individual, conforme a legislação sanitária e
na forma de regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo federal, para
circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias
públicas e em transportes públicos coletivos".
O uso de máscara, seja a clínica ou
artesanal, também passa a ser compulsório em "ônibus, aeronaves ou
embarcações de uso coletivo fretados".
No entanto, o texto avalizado pelos
parlamentares especificava em seguida uma série de outros locais e situações em
que os equipamentos também seriam exigidos -estabelecimentos comerciais e
industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais
fechados em que haja reunião de pessoas–, mas o dispositivo foi vetado pelo
presidente.
EXPLICAÇÃO?
Para justificar os vetos aos
dispositivos, o Palácio do Planalto argumentou que a expressão "demais
locais fechados em que haja reunião de pessoas" é abrangente demais e abre
brecha para uma possível violação de domicílio, o que é contra a Constituição.
Como não havia a possibilidade de
veto apenas à expressão considerada problemática, segue Bolsonaro na
justificativa, o governo barrou todo o dispositivo.
A lei agora publicada, que passa a
valer a partir desta sexta, dispensa da obrigação do uso de máscaras pessoas
autistas e com deficiência intelectual ou sensorial, bem como por outra razão
médica. Também ficam isentas crianças com menos de três anos de idade.
Outro parágrafo barrado por
Bolsonaro previa multa para estabelecimentos que não disponibilizassem álcool
em gel em locais próximos a suas entradas, elevadores e escadas rolantes.
Como argumento para essa série de
vetos, o governo alega que o texto não trazia balizas para a gradação das
penalidades impostas, o que geraria "insegurança jurídica" e
"falta de clareza". Além do mais, o Planalto ressalta que já existem
normas que tratam da possibilidade de multas por infração sanitária.
Bolsonaro vetou ainda um
dispositivo que tinha por objetivo obrigar estabelecimentos que funcionem
durante a pandemia a fornecer gratuitamente a seus trabalhadores as máscaras de
proteção individual.
Agora, deputados e senadores devem
decidir em votações se aceitam ou se derrubam a decisão de Bolsonaro.
Fonte/Foto: com informações de Folhapress/Reprodução
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