⚠️ ATENÇÃO ARTISTAS DE PARINTINS-AM



A Prefeitura de Parintins, por meio da Secretária de Cultura e Turismo, convoca artistas os e produtores culturais para realizarem o cadastro municipal de cultura.
Disponível no link  parintins.am.gov.br/cultura, o cadastro encerra as 23h59 do dia 03 de julho e irá facilitar para que a secretaria identifique o perfil e a situação dos artistas, músicos, artesãos, associações culturais, produtores culturais, técnicos e demais profissionais da arte deste município.
De acordo com secretária de Cultura e Turismo, Karla Viana, será realizado o mapeamento dos artistas para verificar qual profissional se encaixa nos critérios e estarão aptos a receber o auxilio emergencial da Lei Aldir Blanc que foi sancionada pelo Governo Federal. Ela frisa ainda que o fato da pessoa está cadastrada não significa que já irá receber o auxílio, mas que o cadastro irá facilitar para encontrar as pessoas que realmente se enquadram nas diretrizes da Lei.

Quem pode receber o auxílio emergencial? Qual o valor?
Pessoas físicas que comprovem atuação no setor cultural nos últimos dois anos podem receber até três parcelas de R$ 600 cada uma.

A ajuda não é permitida, porém, para quem tem emprego formal ativo, recebe um benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família) ou está recebendo seguro-desemprego. Também não é possível ganhar se já recebeu o auxílio emergencial geral previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

É preciso ainda ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior. Outra regra é que o interessado deve ter tido rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano de 2018.

Os R$ 600 podem ser pagos para até duas pessoas de uma mesma família. Mães solteiras recebem o dobro do benefício, R$ 1.200.

Espaços culturais também podem receber?
Sim. Podem pleitear a verba espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias e cooperativas. Essas pessoas jurídicas precisam comprovar cadastro municipal, estadual ou de pontos de cultura.
Para elas, diferentemente das pessoas físicas, haverá uma contrapartida. Após a reabertura desses locais, precisarão realizar de graça atividades para alunos de escolas públicas ou promover atividades em espaços públicos, também gratuitamente.
Também deverão prestar contas de como usaram os valores recebidos em até 120 dias após a última parcela paga.

#PrefeituraMunicipal
#CuidarBemdasPessoas

Fonte: Prefeitura Municipal de Parintins-AM

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