⚠️ ATENÇÃO ARTISTAS DE PARINTINS-AM
A Prefeitura de Parintins, por meio
da Secretária de Cultura e Turismo, convoca artistas os e produtores culturais
para realizarem o cadastro municipal de cultura.
Disponível no link parintins.am.gov.br/cultura, o cadastro
encerra as 23h59 do dia 03 de julho e irá facilitar para que a secretaria
identifique o perfil e a situação dos artistas, músicos, artesãos, associações
culturais, produtores culturais, técnicos e demais profissionais da arte deste
município.
De acordo com secretária de Cultura
e Turismo, Karla Viana, será realizado o mapeamento dos artistas para verificar
qual profissional se encaixa nos critérios e estarão aptos a receber o auxilio
emergencial da Lei Aldir Blanc que foi sancionada pelo Governo Federal. Ela
frisa ainda que o fato da pessoa está cadastrada não significa que já irá
receber o auxílio, mas que o cadastro irá facilitar para encontrar as pessoas
que realmente se enquadram nas diretrizes da Lei.
Quem pode receber o auxílio
emergencial? Qual o valor?
Pessoas físicas que comprovem
atuação no setor cultural nos últimos dois anos podem receber até três parcelas
de R$ 600 cada uma.
A ajuda não é permitida, porém,
para quem tem emprego formal ativo, recebe um benefício previdenciário ou
assistencial (com exceção do Bolsa Família) ou está recebendo
seguro-desemprego. Também não é possível ganhar se já recebeu o auxílio
emergencial geral previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
É preciso ainda ter renda familiar
mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar
mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior. Outra
regra é que o interessado deve ter tido rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano
de 2018.
Os R$ 600 podem ser pagos para até
duas pessoas de uma mesma família. Mães solteiras recebem o dobro do benefício,
R$ 1.200.
Espaços culturais também podem
receber?
Sim. Podem pleitear a verba espaços
culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais,
organizações culturais comunitárias e cooperativas. Essas pessoas jurídicas
precisam comprovar cadastro municipal, estadual ou de pontos de cultura.
Para elas, diferentemente das
pessoas físicas, haverá uma contrapartida. Após a reabertura desses locais,
precisarão realizar de graça atividades para alunos de escolas públicas ou
promover atividades em espaços públicos, também gratuitamente.
Também deverão prestar contas de
como usaram os valores recebidos em até 120 dias após a última parcela paga.
#PrefeituraMunicipal
#CuidarBemdasPessoas
Fonte: Prefeitura Municipal de Parintins-AM


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