EM FARO-PA, DECRETO COM MEDIDAS MAIS RÍGIDAS É PUBLICADO EM COMBATE AO CORONAVÍRUS



O isolamento continua obrigatório em todo o município, podendo ser revogado ou prorrogado, eventualmente
Para proteger a população, foi publicado na segunda-feira (1º), em Faro, no oeste paraense, um novo decreto com medidas mais rígidas em combate ao coronavírus. O vírus tem avançado no interior do país, e por esse motivo, é fundamental a adoção de medidas de controle de circulação de pessoas e isolamento social.
O isolamento continua obrigatório em todo o município, podendo ser revogado ou prorrogado, eventualmente.
O decreto, assinado pela prefeita Jardiane Viana, prevê que continua suspenso o transporte coletivo intermunicipal e interestadual, tanto terrestre como fluvial, sendo que a restrição não se aplica às cargas. A medida se estende ao transporte para o município de Nhamundá.
Havendo necessidade, deve ser solicitada autorização para o transporte de pessoas, de modo que as autoridades de saúde, com o apoio de órgãos de segurança, podem apreender ou deter quaisquer embarcação que aporte na cidade
O retorno de cidadãos que estejam fora do município deve ser avaliado pela Comissão e Combate ao Coronavírus, da Secretaria de Saúde, além de ser observado o isolamento obrigatório de 14 dias, além de assinar um termo de responsabilidade e ao final do isolamento, deve ser feito o teste para Covid-19.
Segundo o documento, as equipes de fiscalização são autorizadas a dispersar qualquer aglomeração em locais públicos; o uso de máscaras é obrigatório, sob notificação e punição em caso de reincidência, com valor estabelecido de R$ 50 a R$ 5 mil. Os valores arrecadados devem ser usados em ações de combate à doença no município.
Fica também proibida a comercialização de bebidas alcoólicas em todo o município até o dia 30 de junho. O estabelecimento que descumprir a recomendação, será notificado, ter o alvará caçado e obrigado a fechar, mediante o pagamento integral da multa aplicada. Os supermercados e afins, que utilizam cestas e carrinhos devem higienizar os objetos, assim como impor restrição de acesso das pessoas, limitando a um membro da família.
O toque de recolher fica estabelecido das 20h às 6h, sendo permitido o acesso aos serviços essenciais sob comprovação de necessidade ou urgência. Permanecem fechados ao público salões de beleza, estabelecimentos não essenciais, academias, bares, restaurantes e estabelecimentos similares, balneários, clubes e afins. Sendo autorizada apenas o serviço de lanche delivery ou retirada para consumo domiciliar.
De acordo com o decreto, fica permitida a realização de cultos e eventos religiosos com participação reduzida de pessoas, dependendo do tamanho dos espaços onde esses encontros sejam realizados.
Permanecem suspensas as aulas, e continuará sendo ofertada a merenda escolar de acordo com as orientações do PNAE e recomendações do Ministério Público.

Fonte/Foto: Tracy Costa – G1 Santarém - PA

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