CIDADE EM LOCKDOWN NO PARÁ NÃO PODERÁ PROIBIR SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

Trabalhador em ação em um estaleiro em Óbidos-PA

Cidade com acesso fluvial, maritimo ou terrestre, ainda que em lockdown, não pode proibir serviço de transporte de passageiros.
O serviço de transporte de passageiros – fluvial, terrestre e marítimo – voltou a ser liberado em todo o território paraense, e a cidade que estiver em lockdown, a exemplo de Juruti, não pode proibi-lo.
É o que determina o novo decreto (nº 800/2020) que entrou em vigor nesta quinta-feira (18), assinado pelo governador Helder Barbalho (MDB).
“Os serviços de transporte passam a compor também a lista de atividades essenciais, sendo permitidos em todas as bandeiras do Projeto Retoma Pará, inclusive no caso de cidades que decidirem decretar lockdown”, detalha Ricardo Sefer, procurador-geral do Estado.
Pelo decreto, os serviços de transportes coletivos interestaduais e intermunicipais em todo o Pará, sejam eles terrestres, marítimos e fluviais, foram restabelecidos.
O serviço, porém, ainda de acordo com o decreto, deve retornar com todas as medidas sanitárias recomendadas para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. A Arcon (Agência de Regulação Controle dos Serviços Públicos do Pará) é quem vai atuar na fiscalização.
Higienização
O diretor-geral da agência, Eurípedes Reis frisou que a estatal “está organizada para conferir a volta das atividades do transporte intermunicipal visando a saúde e a segurança dos usuários diante da pandemia que estamos enfrentando”.
As empresas são obrigadas, por exemplo, a fazer a higienização e a esterilização dos ônibus e embarcações após cada viagem. Todos os passageiros e funcionários deverão usar máscaras, higienizar as mãos frequentemente e passar pela aferição da temperatura.
“Em caso de descumprimento serão aplicadas as multas e penalidades cabíveis”, esclarece o diretor de fiscalização da Arcon, Ivan Bernaldo.
O decreto 800/2020 também aumentou, até o dia 15 de julho, o prazo de proibição de cortes de serviços essenciais à população, tais como energia elétrica, fornecimento de água e serviço residencial de acesso à internet. Até então, o prazo previsto era de até o dia 16 de junho, sendo estendido o período por um mês a mais.

Fonte/Foto: Com informações da Agência/Arquivo – Jeso Carneiro

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