JUSTIÇA DETERMINA BLOQUEIO DE BENS DE EX-PREFEITO, EMISSORAS DE RÁDIO E TV DE ÓBIDOS E BLOG DE SANTARÉM, NO PARÁ



Veículos de comunicação são acusados pelo MPPA de terem recebido indevidamente por serviço contratado sem licitação
Em liminar concedida pela Justiça do município de Óbidos, no oeste do Pará, à Promotoria de Justiça foi determinado o bloqueio de bens da Rádio e Tv Atalaia, de Óbidos, Sentinela TV, de Oriximiná e do Blog do Jeso, de Santarém, em razão de indícios de prática de ato de improbidade administrativa. Os três foram contratados em 2013, na gestão do então prefeito Mario Henrique, para prestação de serviço de comunicação sem procedimento licitatório.
Na denúncia oferecida pelo MPPA à Justiça, a Promotoria de Justiça afirma que causou estranheza a contratação dos denunciados ao tempo em que havia em curso a contratação da empresa J. B. Produções e Eventos Ltda no valor de R$387.360,00 para prestação dos serviços de produção de áudio, vídeo e publicidade externa no ano de 2013.
“Desta feita, analisando os autos do procedimento administrativo instaurado pelo MP, verifiquei que não houve qualquer espécie de procedimento licitatório para contratação dos requeridos, o que configura ilícito civil, criminal e administrativo, inclusive ato ímproba previsto no art. 09 a 11 da LIA. (...) impõe-se conceder a medida cautelar de indisponibilidade de bens dos demandados em valor que garanta eventual ressarcimento ao Erário e garantia de pagamento de possível multa sancionatória”, manifestou em sua decisão o juiz Osvaldino Lima de Sousa.
A indisponibilidade de bens foi concedida nos seguintes montantes:

RADIO E TV ATALAIA LTDA – no valor de R$536.881,90
SENTINELA TV E COMUNICAÇÃO LTDA – no valor de R$ R$396.193,20
BLOG DO JESO – JC CHAVES CARNEIRO ME – no valor de R$67.605,78
MARIO HENRIQUE DE SOUZA GUERREIRO – no valor de R$702.640,81

Ainda de acordo com a decisão, a indisponibilidade deverá recair sobre o patrimônio deles de modo suficiente a garantir o integral ressarcimento do prejuízo aos cofres públicos, excluindo-se os bens impenhoráveis definidos por lei, salvo quando estes tenham sido, comprovadamente, adquiridos também com o produto da apontada conduta ilícita.
O juiz também determinou a expedição de ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis de Óbidos, Oriximiná, Alenquer, Santarém e Belém, neste Estado do Pará, determinando a indisponibilidade de bens existentes em nome dos réus, ainda, requisitando a remessa de documento que comprove a averbação de indisponibilidade sobre quaisquer imóveis registrados em seus nomes.
Contraponto
Ao G1, o ex-prefeito Mario Henrique disse que os processos seguiram o trâmite normal sem quaisquer irregularidades. "Assim que certificado dos fatos iremos recorrer", afirmou.
Em sua defesa, o titular do blog do Jeso, Osvaldo de Jesus Maciel Carneiro (Jeso Carneiro) enviou nota:
"Trata-se de mais um processo de inúmeros que o blog tem por conta de saga contra os poderosos de plantão. Ou oportunistas. Neste, em particular, estamos ao lado de um ícone da retidão, de caráter e de solidariedade obidense, o empresário Abraam Chocron, da Sentinela TV. Ele tb sofre acusações infundadas e que já estamos fazendo a devida defesa. O blog continuará na sua luta jornalística sem se ajoelhar aos poderosos de plantão em qualquer lugar deste país. Esse é o nosso papel e deles não abrimos mão. Os cães ladram, e a caravana passa".
Foi  solicitado posicionamento da Rádio Atalaia e TV Sentinela, mas até a publicação dessa reportagem não havia obtido resposta.

Fonte/Foto: G1 Santarém-PA/Reprodução

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