JUSTIÇA DETERMINA BLOQUEIO DE BENS DE EX-PREFEITO, EMISSORAS DE RÁDIO E TV DE ÓBIDOS E BLOG DE SANTARÉM, NO PARÁ
Veículos de comunicação são acusados pelo MPPA de terem recebido
indevidamente por serviço contratado sem licitação
Em liminar concedida pela Justiça do município de Óbidos, no oeste
do Pará, à Promotoria de Justiça foi determinado o bloqueio de bens da Rádio e
Tv Atalaia, de Óbidos, Sentinela TV, de Oriximiná e do Blog do Jeso, de
Santarém, em razão de indícios de prática de ato de improbidade administrativa.
Os três foram contratados em 2013, na gestão do então prefeito Mario Henrique,
para prestação de serviço de comunicação sem procedimento licitatório.
Na denúncia oferecida pelo MPPA à Justiça, a Promotoria de Justiça
afirma que causou estranheza a contratação dos denunciados ao tempo em que
havia em curso a contratação da empresa J. B. Produções e Eventos Ltda no valor
de R$387.360,00 para prestação dos serviços de produção de áudio, vídeo e
publicidade externa no ano de 2013.
“Desta feita, analisando os autos do procedimento administrativo
instaurado pelo MP, verifiquei que não houve qualquer espécie de procedimento
licitatório para contratação dos requeridos, o que configura ilícito civil,
criminal e administrativo, inclusive ato ímproba previsto no art. 09 a 11 da
LIA. (...) impõe-se conceder a medida cautelar de indisponibilidade de bens dos
demandados em valor que garanta eventual ressarcimento ao Erário e garantia de
pagamento de possível multa sancionatória”, manifestou em sua decisão o juiz
Osvaldino Lima de Sousa.
A indisponibilidade de bens foi concedida nos seguintes montantes:
RADIO E TV ATALAIA LTDA – no valor de R$536.881,90
SENTINELA TV E COMUNICAÇÃO LTDA – no valor de R$ R$396.193,20
BLOG DO JESO – JC CHAVES CARNEIRO ME – no valor de R$67.605,78
MARIO HENRIQUE DE SOUZA GUERREIRO – no valor de R$702.640,81
Ainda de acordo com a decisão, a indisponibilidade deverá recair
sobre o patrimônio deles de modo suficiente a garantir o integral ressarcimento
do prejuízo aos cofres públicos, excluindo-se os bens impenhoráveis definidos
por lei, salvo quando estes tenham sido, comprovadamente, adquiridos também com
o produto da apontada conduta ilícita.
O juiz também determinou a expedição de ofícios aos Cartórios de
Registro de Imóveis de Óbidos, Oriximiná, Alenquer, Santarém e Belém, neste
Estado do Pará, determinando a indisponibilidade de bens existentes em nome dos
réus, ainda, requisitando a remessa de documento que comprove a averbação de
indisponibilidade sobre quaisquer imóveis registrados em seus nomes.
Contraponto
Ao G1, o ex-prefeito Mario Henrique disse que os processos
seguiram o trâmite normal sem quaisquer irregularidades. "Assim que
certificado dos fatos iremos recorrer", afirmou.
Em sua defesa, o titular do blog do Jeso, Osvaldo de Jesus Maciel
Carneiro (Jeso Carneiro) enviou nota:
"Trata-se de mais um processo de inúmeros que o blog tem por
conta de saga contra os poderosos de plantão. Ou oportunistas. Neste, em
particular, estamos ao lado de um ícone da retidão, de caráter e de
solidariedade obidense, o empresário Abraam Chocron, da Sentinela TV. Ele tb
sofre acusações infundadas e que já estamos fazendo a devida defesa. O blog
continuará na sua luta jornalística sem se ajoelhar aos poderosos de plantão em
qualquer lugar deste país. Esse é o nosso papel e deles não abrimos mão. Os
cães ladram, e a caravana passa".
Foi solicitado
posicionamento da Rádio Atalaia e TV Sentinela, mas até a publicação dessa
reportagem não havia obtido resposta.
Fonte/Foto: G1 Santarém-PA/Reprodução
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