GOVERNO DO PARÁ É ORIENTADO A COIBIR USO ELEITOREIRO DE POLÍTICAS CONTRA A COVID-19
O
Ministério Público (MP) Eleitoral encaminhou recomendação ao governo do Pará com orientação para que seja impedido o uso de programas,
políticas e ações de combate à covid-19 para a promoção e enaltecimento da
imagem de pessoas, partidos ou coligações visando as eleições deste ano.
A
recomendação foi motivada por notícia (https://bit.ly/3fE7DrS) de que em Belém
o governo estadual entregou na casa de um dos feirantes do mercado do
Ver-o-Peso cestas básicas destinadas às cozinheiras do mercado, trabalhadoras
que suspenderam as vendas devido ao isolamento social necessário na pandemia.
O
procurador regional eleitoral, Felipe de Moura Palha, recomendou ao governador
Helder Barbalho que o uso eleitoreiro dos programas, políticas e ações
relacionados à pandemia deve ser coibido independentemente da ocorrência ou não
de pedido expresso de voto e da alusão a candidatura e campanha eleitoral.
A
recomendação cita advertência feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de
que, no período eleitoral, ações sociais em prol da população realizadas por
agente público ou qualquer pessoa podem possibilitar a presunção da finalidade
eleitoreira.
A
distribuição gratuita de bens, valores, benefícios e vantagens pela
administração pública estadual, em decorrência da calamidade pública ou estado
de emergência ocasionado pela pandemia do novo coronavírus, deve ser pautada
estritamente nessa situação temporária e excepcional e, em qualquer caso, deve
sempre observar a legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e
eficiência das ações governamentais em prol da população e dos mais vulneráveis
diante da pandemia, alerta o MP Eleitoral.
Entre
os vários dispositivos legais citados na recomendação, o MP Eleitoral lembra
que a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe que se faça ou se permita o
uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de
distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou
subvencionados pelo Poder Público, e que a Lei de Inelegibilidade (Lei
Complementar nº 64/1990) prevê que é ato ilícito o abuso de poder político, de
autoridade, econômico e dos meios de comunicação social que prejudica e
compromete a legitimidade, normalidade, regularidade e paridade das eleições.
Íntegra da recomendação
Fonte/Foto: RG 15 - O Impacto, com informações do Ministério Público Federal
no Pará/Michal Jarmoluk – Pixabay


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