PARINTINS-AM | MP RECOMENDA TOQUE DE RECOLHER E MULTA DE R$ 300,00
A recomendação, assinada
pelas promotoras de Justiça Marina Maciel e Eliana Amaral
O Ministério Público do Amazonas
(MPAM), por intermédio das promotorias de Parintins (a 369 quilômetros a leste
de Manaus), expediu recomendação ao prefeito da cidade, Bi Garcia, de que
expeça decreto instituindo o toque de recolher na cidade, entre 20h e 6h, a
partir desta quarta-feira (25), pelo prazo de 15 dias.
A recomendação, assinada pelas
promotoras de Justiça Marina Maciel e Eliana Amaral, estipula o valor de R$ 300
como multa àqueles que descumprirem a imposição, além de multa em dobro para os
reincidentes.
Recomenda-se, ainda, que o
decreto contenha a ressalva de que o toque de recolher não se aplica àqueles
que desempenham atividades essenciais, tais como os profissionais da saúde e os
profissionais que trabalham em estabelecimentos que se destinem ao
abastecimento alimentar e farmacológico da população (exemplo: padarias,
supermercados, drogarias e farmácias), bem como àqueles que demonstrarem,
comprovadamente, a necessidade de se ausentarem de suas residências por razões
emergenciais, tais como, aquisição de fármacos e atendimento médico.
Com a determinação, fica
proibida a circulação de pessoas em parques, praças públicas municipais, ruas e
logradouros, objetivando evitar contatos e aglomerações. O descumprimento
poderá ser enquadrado na prática de crimes contra a Saúde Pública, tais como
dar causa a epidemia e infringir medida sanitária preventiva, previstos,
respectivamente, nos artigos 267 e 268, ambos do Código Penal. O crime prevê pena
de detenção, de um mês a um ano, e multa.
Para formular a recomendação, as
promotoras se basearam, entre outros itens, na Nota Técnica Conjunta n. 1/2020,
elaborada pelo Conselho Nacional do Ministério Público e o Ministério Público
Federal, que trata da atuação dos membros do Ministério Público brasileiro, em
face da decretação de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional para
o coronavírus (Covid-19), em que se evidencia “a necessidade de atuação
conjunta, interinstitucional, e voltada à atuação preventiva, extrajudicial e
resolutiva, em face dos riscos crescentes da epidemia instalar-se no território
nacional”.
Os dois casos confirmados de
pessoas infectadas também entraram nas considerações iniciais. O documento foi
expedido antes da notícia da morte de uma das pessoas, confirmada pelo governo
do Estado na noite desta terça. O decreto de quarentena no âmbito do município,
como medida de controle e enfrentamento ao contágio pelo coronavírus; a
necessidade de que as pessoas evitem aglomerações, uma vez que a transmissão
pelo vírus pode ocorrer pelo ar ou pelo contato com secreções contaminadas,
como: espirro, tosse, gotículas de saliva, contato físico com uma pessoa
infectada e toque em objetos ou superfícies contaminadas. Esses foram motivos
apresentados assim como a falta de infraestrutura adequada e suficiente para o
tratamento de pacientes infectados pelo coronavírus, a informação prestada
pelas direções dos hospitais locais de que informaram que os hospitais não
possuem todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários ao
atendimento de pacientes infectados pelo vírus, bem como não possuem leitos de
Unidades de Tratamento Intensivos (UTIs).
Fonte/Foto: Com informações da Assessoria/Arquivo GDC
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