ARTIGO | DE ONDE VÊM E PARA ONDE VÃO OS NOSSOS TANTOS PARTIDOS POLÍTICOS?
O Brasil possui atualmente 33 partidos
políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral, dos quais 25 contam com
ao menos um representante na Câmara dos Deputados. Baseando-se no Número
Efetivo de Partidos (NEP), um cálculo que leva em conta o tamanho das bancadas
partidárias em relação ao total de parlamentares e às bancadas dos demais
partidos da Câmara, o Brasil apresenta hoje 16 partidos políticos efetivos.
Trata-se de um número bem acima dos valores vistos ao redor do mundo, que em
geral variam entre dois (Estados Unidos, por exemplo) e cinco (Alemanha, por
exemplo).
A história partidária brasileira, desde a
criação de partidos nacionais e da massificação do voto em 1946, experimentou
uma enorme variação desses valores. Nos anos 1950 oscilou de três para cinco,
tendência interrompida pelo bipartidarismo e pelas restrições impostas pelo
Regime Militar, entre os anos 1960 e 1970, ficando abaixo do valor de dois
partidos efetivos. A partir da redemocratização, entre as décadas de 1980 e
2000, os valores cresceram entre três e nove, mas jamais ultrapassaram um
dígito. A partir dos anos 2010, os valores assumiram dois dígitos, subindo
sistematicamente até atingir, nas eleições de 2018, o recorde atual de 16
partidos efetivos. Impressiona, ainda, a existência de 77 pedidos de
autorização de novos partidos, conforme o site do Tribunal Superior Eleitoral.
Quais as causas dessa multiplicação de partidos dos últimos anos?
Em primeiro lugar, é preciso diferenciar os
partidos autorizados pela justiça daqueles partidos que efetivamente alcançam
cadeiras nas casas legislativas. A maioria das democracias avançadas conta com
dezenas e, em alguns casos, centenas de partidos autorizados a atuarem em
diversas atividades políticas ou sociais. Entretanto, raramente os parlamentos
nacionais abrigam mais do que algumas poucas organizações. O que diferencia o
Brasil, portanto, não é a expansão no pedido de registro de partidos (algo que
já experimentamos nos anos 1980) mas sim o crescimento de siglas com assentos
na Câmara dos Deputados.
Essa explosão tem algumas causas. Em primeiro
lugar, a existência de um sistema eleitoral de lista aberta (que o voto se dá
nos candidatos, preferencialmente) em distritos eleitorais com muitas cadeiras
legislativas (entre oito no Acre e 70 em São Paulo). Essa combinação faz com
que alguns candidatos muito populares possam se eleger com os seus votos
individuais ou ainda, o que é pior, eleger outros candidatos com votação muito
aquém da média dos eleitos. Além disso, o Supremo Tribunal Federal autorizou
que um deputado possa migrar para um partido recém-criado, impedindo a migração
para partidos previamente existentes. Com isso, criou um incentivo para que os
parlamentares descontentes em suas organizações criem um partido para chamar de
seu. Finalmente, a criação do Fundo Eleitoral e o aumento do Fundo Partidário
também incentivam a criação de novos partidos por políticos interessados em
comandar vultuosos recursos para suas campanhas.
Algumas iniciativas contrárias, isto é, que
visam diminuir o número de partidos representados nas casas legislativas, foram
aprovadas pela reforma eleitoral de 2017. A primeira é a reintrodução da
cláusula de desempenho de 1,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados,
distribuídos em pelo menos nove estados, com no mínimo 1% dos válidos em cada
um. Os partidos que não atingirem esse patamar ficarão excluídos da divisão do
fundo partidário e da propaganda eleitoral no rádio e na televisão, mas ainda
terão acesso ao fundo eleitoral a cada dois anos. A segunda é a proibição das
coligações nas eleições proporcionais. Por essa nova regra, as pequenas siglas
ficam sem poder se coligar com as grandes e contornar a necessidade de alcançar
o quociente eleitoral. Essa medida valerá para as eleições de 2020 em diante.
As duas alterações aumentarão a exigência para utilizar os recursos públicos
financeiros e o acesso à propaganda eleitoral e tenderão a causar fusões entre
pequenas siglas. Por outro lado, a reforma de 2017 estabeleceu que a
distribuição das sobras também abarcará as siglas que não alcançaram o
quociente eleitoral, o que é um fator que tende a dar sobrevida para muitas
agremiações pequenas.
No conjunto, as medidas recentes operam em
direções contraditórias e, embora seja esperada uma redução no número de
partidos efetivos em médio prazo, essa redução não será suficiente para colocar
o Brasil próximo aos países com multipartidarismo moderado. Nesse sentido, a experiência
dos anos 2010 tenderá a se repetir por um bom tempo e o eleitorado terá que
aprender a conviver com um ambiente ocupado por mais de uma dezena de partidos
políticos relevantes.
Autor: Luiz
Domingos Costa é membro do Observatório de Conjuntura e professor de Ciência
Política do Centro Universitário Internacional Uninter
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