PARÁ: NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO PREVÊ GESTÃO POR BLOCOS DE MUNICÍPIOS
Deputado paraense defende mudanças no setor e afirma que
situação do estado é “deplorável”. Aprovado pela Câmara dos Deputados, em 2019,
PL 4.162 é uma das prioridades do Senado em 2020
O texto base do Novo Marco Legal do Saneamento (PL
4.162/2019), aprovado pelos deputados federais, em dezembro de 2019, prevê a
criação de blocos de municípios na prestação de serviços de coleta e tratamento
de esgoto, além do abastecimento de água. Devido à importância do tema, esse
será um dos primeiros itens a serem analisados pelos senadores em 2020.
A proposta permite que duas ou mais cidades passem a ser
atendidas, de forma coletiva, por uma mesma empresa, definida por meio de
licitação. A ideia é viabilizar economicamente a prestação para cidades
menores.
Entre os critérios que poderão ser utilizados, estão o
pertencimento à mesma bacia hidrográfica, vizinhança geográfica ou mesmo uma
combinação entre localidades superavitárias e deficitárias.
A região Norte é uma das que mais sentem a falta de
investimentos no setor. Segundo dados de uma pesquisa lançada pelo Instituto
Trata Brasil, no Pará, por exemplo, menos de 7% das residências estão ligadas a
redes de coletas de esgoto. A rede de água atende menos de 50% da população, em
um estado com mais de 8,5 milhões de pessoas. Ainda de acordo com o Instituto
Trata Brasil, o menor índice para ter um serviço satisfatório é de 70% de
atendimento à população.
Para o deputado federal Eduardo Costa, do PTB paraense, a
situação no estado é “deplorável”. Ele reclama da falta de investimentos na
região Norte e avisa que a atuação do setor privado pode ser uma saída para o
problema.
“É uma realidade que necessita de uma mudança e o parâmetro
que temos hoje não traz uma perspectiva boa por parte do estado. O estado não
tem dinheiro para investir em saneamento e precisamos ter uma universalização
até 2033. Isso só será possível se tiver investimento privado no país.”
Para a pesquisadora do Centro de Estudos em Regulação e
Infraestrutura da Fundação Getulio Vargas (FGV/CERI), Juliana Smirdele, a
prestação de serviço para um grupo de municípios pode atrair mais investimentos
para o setor.
“É necessário mudar o ambiente de negócios de saneamento para
promover investimentos. E as propostas, resumidamente, buscam propiciar maior
uniformidade regulatória e ampliar a concorrência e competitividade”, afirma
Juliana.
Dados da Associação Brasileira das Concessionárias Privadas
de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON) e do Sindicato Nacional das
Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (SINDCON)
mostram que, no Pará, apenas 12 dos 144 municípios são atendidos pela
iniciativa privada. Em 2017, data da última coleta de dados, o índice de
atendimento urbano de água, nestas localidades, era de 69,2%. Já o índice de
esgotamento sanitário ficou em 20,1% – contra 2,1% dos municípios atendidos
pela empresa estadual.
Novo Marco Legal do Saneamento
Aprovado no dia 11 de dezembro, o Projeto de Lei 4.162/2019,
do Poder Executivo, atualiza o Marco Legal do Saneamento. A norma irá modificar
a forma como as empresas que prestam serviços ligados ao saneamento nos
municípios são contratadas, além de abrir o mercado para a livre concorrência.
Empresas públicas e privadas terão que passar por licitação.
Atualmente, estados e municípios assinam “contratos de
programa” com empresas estaduais, sem que haja um controle da capacidade
econômico-financeira dessas empresas. O texto aprovado na Câmara dos Deputados
diz que os atuais contratos poderão ser renovados, por mais 30 anos, até 31 de
março de 2022.
Os novos contratos deverão apresentar a comprovação da
capacidade econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por
contratação de dívida. A metodologia para comprovar essa capacidade será
regulamentada por decreto do Poder Executivo.
Fonte/Foto: Agência do Rádio
Nenhum comentário:
Postar um comentário