PARÁ: NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO PREVÊ GESTÃO POR BLOCOS DE MUNICÍPIOS


Deputado paraense defende mudanças no setor e afirma que situação do estado é “deplorável”. Aprovado pela Câmara dos Deputados, em 2019, PL 4.162 é uma das prioridades do Senado em 2020
O texto base do Novo Marco Legal do Saneamento (PL 4.162/2019), aprovado pelos deputados federais, em dezembro de 2019, prevê a criação de blocos de municípios na prestação de serviços de coleta e tratamento de esgoto, além do abastecimento de água. Devido à importância do tema, esse será um dos primeiros itens a serem analisados pelos senadores em 2020.
A proposta permite que duas ou mais cidades passem a ser atendidas, de forma coletiva, por uma mesma empresa, definida por meio de licitação. A ideia é viabilizar economicamente a prestação para cidades menores.
Entre os critérios que poderão ser utilizados, estão o pertencimento à mesma bacia hidrográfica, vizinhança geográfica ou mesmo uma combinação entre localidades superavitárias e deficitárias.
A região Norte é uma das que mais sentem a falta de investimentos no setor. Segundo dados de uma pesquisa lançada pelo Instituto Trata Brasil, no Pará, por exemplo, menos de 7% das residências estão ligadas a redes de coletas de esgoto. A rede de água atende menos de 50% da população, em um estado com mais de 8,5 milhões de pessoas. Ainda de acordo com o Instituto Trata Brasil, o menor índice para ter um serviço satisfatório é de 70% de atendimento à população.
Para o deputado federal Eduardo Costa, do PTB paraense, a situação no estado é “deplorável”. Ele reclama da falta de investimentos na região Norte e avisa que a atuação do setor privado pode ser uma saída para o problema.
“É uma realidade que necessita de uma mudança e o parâmetro que temos hoje não traz uma perspectiva boa por parte do estado. O estado não tem dinheiro para investir em saneamento e precisamos ter uma universalização até 2033. Isso só será possível se tiver investimento privado no país.”
Para a pesquisadora do Centro de Estudos em Regulação e Infraestrutura da Fundação Getulio Vargas (FGV/CERI), Juliana Smirdele, a prestação de serviço para um grupo de municípios pode atrair mais investimentos para o setor.
“É necessário mudar o ambiente de negócios de saneamento para promover investimentos. E as propostas, resumidamente, buscam propiciar maior uniformidade regulatória e ampliar a concorrência e competitividade”, afirma Juliana.
Dados da Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON) e do Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (SINDCON) mostram que, no Pará, apenas 12 dos 144 municípios são atendidos pela iniciativa privada. Em 2017, data da última coleta de dados, o índice de atendimento urbano de água, nestas localidades, era de 69,2%. Já o índice de esgotamento sanitário ficou em 20,1% – contra 2,1% dos municípios atendidos pela empresa estadual.
Novo Marco Legal do Saneamento
Aprovado no dia 11 de dezembro, o Projeto de Lei 4.162/2019, do Poder Executivo, atualiza o Marco Legal do Saneamento. A norma irá modificar a forma como as empresas que prestam serviços ligados ao saneamento nos municípios são contratadas, além de abrir o mercado para a livre concorrência. Empresas públicas e privadas terão que passar por licitação.
Atualmente, estados e municípios assinam “contratos de programa” com empresas estaduais, sem que haja um controle da capacidade econômico-financeira dessas empresas. O texto aprovado na Câmara dos Deputados diz que os atuais contratos poderão ser renovados, por mais 30 anos, até 31 de março de 2022.
Os novos contratos deverão apresentar a comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por contratação de dívida. A metodologia para comprovar essa capacidade será regulamentada por decreto do Poder Executivo.

Fonte/Foto: Agência do Rádio

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