AMAZONAS | GOVERNO DECRETA EXTENSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES
Pelo menos 52, 4 mil servidores receberão o benefício. A
norma também estabelece que o servidor que acumule cargo ou emprego na forma da
Constituição
Manaus- No Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 3 de
janeiro, o Decreto nº 41.778, que dispõe sobre a concessão do
auxílio-alimentação para todos os servidores estaduais civis em atividade e
efetivo exercício nos órgãos da Administração Direta e Indireta. Com a medida,
o Estado fixa o auxílio no valor mínimo de R$ 500.
No total, 52.403 servidores receberão o benefício, sendo
51.771 que ganham auxílio-alimentação abaixo de R$ 500 e 632 que ainda recebem.
Os demais servidores, de um total de aproximadamente 76 mil da ativa, segundo a
Secretaria de Estado de Administração e Gestão (Sead), já recebem auxílio acima
de R$ 500.
O governador Wilson Lima destacou que a concessão do
auxílio-alimentação a todos os servidores resulta de esforços para o equilíbrio
das contas do Governo e é um reconhecimento ao trabalho e dedicação do
servidor.
De acordo com o decreto, que tem efeitos a partir de 1º de
janeiro, o auxílio-alimentação será concedido mensalmente, por dia trabalhado,
incluindo os dias de participação do servidor em programa de treinamento
regularmente instituído, conferências, congressos ou outros eventos similares
sem deslocamento da sede.
Custeado com recursos do órgão ou entidade em que o servidor
estiver em exercício, o benefício tem caráter indenizatório e será
disponibilizado por meio de cartão individual. Enquanto o cartão não for
entregue, a concessão será efetivada em pecúnia, ou seja, junto com o salário.
Regras
A norma também estabelece que o servidor que acumule cargo ou
emprego na forma da Constituição fará jus a um único auxílio-alimentação,
mediante opção. Além disso, o auxílio concedido pelo Governo do Amazonas não
poderá ser acumulado com outros benefícios de espécie semelhante.
O decreto especifica, ainda, que o auxílio não será
incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão, nem será
configurado como rendimento tributável ou sofrerá incidência de contribuição
para o Plano de Seguridade Social.
Fonte/Foto: EM TEMPO, com informações da
assessoria/Diego Peres - Secom
Nenhum comentário:
Postar um comentário