ACONTECEU HÁ UMA SEMANA | ATENTADO CONTRA A HISTÓRIA DE BELÉM-PA
Em pleno domingo de manhã, antevéspera de Natal, derrubaram
uma samaumeira que existia há décadas na Conselheiro Furtado, entre Dr. Moraes
e Serzedelo Corrêa, em Belém do Pará, ironicamente a Cidade das
Mangueiras. A portentosa árvore estava
sadia, frondosa, perfeita, lindíssima. No lugar dela, vão construir um prédio.
A imagem fez muita gente chorar, é desoladora. Detalhe: em maio deste ano, o
Ministério Público do Pará havia recomendado expressamente à construtora
Village que o vegetal fosse incluído no seu projeto de construção imobiliária.
Mas, por incrível que pareça, a própria Secretaria Municipal de Meio-Ambiente
autorizou a eliminação da samaumeira, sob o argumento de que as residências do
local iriam sofrer com o crescimento da raiz e com a queda de galhos, além das
calçadas que seriam quebradas(!). Incrível só depois que a construtora Village
comprou o terreno a Semma ter enxergado esse risco. A tÍtulo de compensação, a Secretaria
estabeleceu que a empresa terá de plantar 53 árvores, sendo três samaumeiras no
Portal da Amazônia e outras 50 espécies que fazem parte do paisagismo da
cidade. Uma ninharia.
A Samaumeira (Ceiba pentandra (L.) Gaertn), símbolo da
imensidão amazônica, intitulada “rainha das matas” e “árvore da vida”, é
protegida pela lei nº 7.709/94, de 18 de maio de 1994, que trata da preservação
e proteção do Patrimônio Histórico, Artístico, Ambiental e Cultural do
Município de Belém e dá outras providências. Em seu artigo 52 assim dispõe:
"As mangueiras e samaumeiras (Mangífera Índice e Ceiba Sumahuma
respectivamente) existentes nos logradouros públicos do Município de Belém
integram o patrimônio histórico e ambiental da cidade."
Na Seção Única que cuida dos efeitos do Tombamento, o Art. 21
da mesma lei diz, textualmente: "O Poder Público Municipal tomará as
medidas administrativas e judiciais cabíveis à proteção de bens sujeitos à sua
tutela". E no Art. 22 determina que "o bem tombado não poderá ser
destruído, demolido, mutilado, desmontado ou abandonado."
Tem mais: a samaumeira foi derrubada contra a recomendação do
MPPA e a Semma não divulgou o laudo autorizativo, nem quem é o especialista que
o concebeu e assinou. Outro fato interessante é que a construtora Village é a
dona do terreno mas quem obteve a autorização para derrubar a árvore foi a
Level Incorporação, Construção e Venda Ltda., CNPJ 33.075.312/0001-13, cuja
data de abertura - recentíssima - foi em 19/03/2019 e tem capital social de
apenas R$50 mil.
A construtora deu um péssimo exemplo e prestou um desserviço
à população de Belém. Deveria ter incorporado a samaumeira ao seu projeto,
ganharia a simpatia da sociedade e uniria sua imagem a uma excelente causa, de
proteção ambiental. Preferiu o lucro selvagem e imediato, com a conivência do
órgão encarregado da proteção ambiental. A samaumeira da Av. Almirante Barroso
esquina com a Curuzu está lá até hoje e no local funciona uma empresa de
revenda de automóveis, exemplo de resgate e valorização.
Sacrificar uma árvore cuja existência pode ser milenar e faz
parte da paisagem urbana não só é grave agressão ao meio ambiente mas sobretudo
um atentado contra a própria história da cidade e sua gente.
Com a palavra, o MPPA. Na lei nº 7.709/94, o Art. 41 enumera
as penalidades para os que destroem bens nela protegidos, sem prejuízo das
demais cominações estabelecidas em normas federais, estaduais e municipais.
Inclui multa; embargo; revogação da autorização; cassação da licença; demolição
de obra ou remoção de atividade incompatíveis com as normas pertinentes;
interdição e suspensão da atividades incompatíveis com as normas pertinentes;
obrigação de reparar e indenizar os danos que houver causado independentemente
da existência de culpa ou dolo; perda ou restrição de incentivos e benefícios
fiscais concedidos pelo poder público. Já passou da hora de os órgãos de
fiscalização da lei darem punição exemplar aos infratores, desestimulando futuras
investidas dos que se baseiam na impunidade.
Fonte/Foto: Franssinete Florenzano, em uruatapera.blogspot.com.br
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