O IBAMA ENTRE A CRUZ E A ESPADA



A situação não está fácil para a turma do Ibama.  Está na base do "se correr o bicho pega; se ficar o bicho come". O presidente da República, Jair Bolsonaro, gravou vídeo em abril de 2019 mandando os fiscais pararem de inutilizar o maquinário usado em crimes ambientais. Disse até que o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, já mandara abrir processo administrativo para apurar responsabilidades. "Não é pra queimar nada, maquinário, trator, seja o que for, não é esse procedimento, não é essa a nossa orientação", ordenou. É que os empresários do agronegócio tinham ido a Brasília se queixar dessa prática e exigir providências. Pois bem. Desde o início deste ano o Ibama estava sem dirigente no Pará. Nomeado no último dia 4 superintendente regional, o coronel da Polícia Militar Evandro Cunha já foi demitido ontem porque declarou na segunda-feira dia 9, durante audiência pública em Altamira(PA), que impediria a inutilização de bens (motosserras, tratores e escavadeiras) apreendidos por fiscais ambientais em áreas de desmatamento e garimpo ilegal. 
Diante de mais de mil pessoas, ele afirmou ser um "homem de Deus". "Homem de Deus não gosta de fogo, quem gosta de fogo é Satanás". "Quero dizer o seguinte: fiquem certo (sic) que isso vai cessar. Vamos trabalhar diuturnamente para acabar com essa problemática de estarem danificando o patrimônio alheio (...). A ordem que eu recebi foi para parar com isso daí. Peço um voto de confiança, me deem um tempo que a gente vai resolver esse troço". O coordenador geral de fiscalização do Ibama, Rene Luiz de Oliveira, e o superintendente substituto do Ibama no Tocantins, Wallace Rocha Lopes, horrorizados, divulgaram o vídeo e documentos alertando que o coronel estava pondo em risco os próprios servidores da autarquia envolvidos em operações determinadas pelo governo federal na Amazônia.
Agora, mesmo acéfala, a superintendência do Ibama no Pará vai ter que responder a uma série de questionamentos do Ministério Público Federal, que quer saber como será feita a retirada dos materiais de grande volume apreendidos em áreas de difícil acesso e que não sejam imediatamente destruídos quando da fiscalização ambiental, conforme prevê a legislação atual. O Ibama terá que informar se "existe orçamento para financiar a retirada dos materiais", "qual órgão público ou setor da iniciativa privada vai arcar com os custos", "se existem servidores ou empresa contratada para fazer a remoção desses equipamentos e se houve licitação para o serviço", se há pátio, armazém ou depósito para guardar os bens apreendidos, como será feita a manutenção e qual a destinação final ao maquinário encontrado em flagrantes de crimes ambientais.
Pela legislação brasileira, ao verificar um crime ambiental os fiscais devem destruir ou doar os produtos e subprodutos da infração (madeira, ouro, gado, por exemplo). A destruição ou inutilização de equipamentos e produtos do crime ambiental também está prevista, no decreto 6.514/2008, que determina esse tipo de medida quando "for necessária para evitar o uso e aproveitamento indevidos, quando o transporte e a guarda forem inviáveis em face das circunstâncias" ou quando "possam expor o meio ambiente a riscos significativos ou comprometer a segurança da população e dos agentes públicos envolvidos na fiscalização".

Fonte/Foto: Franssinete Florenzano, em uruatapera.blogspot.com.br

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