O IBAMA ENTRE A CRUZ E A ESPADA
A situação não está
fácil para a turma do Ibama. Está na
base do "se correr o bicho pega; se ficar o bicho come". O presidente
da República, Jair Bolsonaro, gravou vídeo em abril de 2019 mandando os fiscais
pararem de inutilizar o maquinário usado em crimes ambientais. Disse até que o
ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, já mandara abrir processo
administrativo para apurar responsabilidades. "Não é pra queimar nada,
maquinário, trator, seja o que for, não é esse procedimento, não é essa a nossa
orientação", ordenou. É que os empresários do agronegócio tinham ido a
Brasília se queixar dessa prática e exigir providências. Pois bem. Desde o
início deste ano o Ibama estava sem dirigente no Pará. Nomeado no último dia 4
superintendente regional, o coronel da Polícia Militar Evandro Cunha já foi
demitido ontem porque declarou na segunda-feira dia 9, durante audiência
pública em Altamira(PA), que impediria a inutilização de bens (motosserras,
tratores e escavadeiras) apreendidos por fiscais ambientais em áreas de
desmatamento e garimpo ilegal.
Diante de mais de
mil pessoas, ele afirmou ser um "homem de Deus". "Homem de Deus
não gosta de fogo, quem gosta de fogo é Satanás". "Quero dizer o
seguinte: fiquem certo (sic) que isso vai cessar. Vamos trabalhar diuturnamente
para acabar com essa problemática de estarem danificando o patrimônio alheio
(...). A ordem que eu recebi foi para parar com isso daí. Peço um voto de
confiança, me deem um tempo que a gente vai resolver esse troço". O
coordenador geral de fiscalização do Ibama, Rene Luiz de Oliveira, e o
superintendente substituto do Ibama no Tocantins, Wallace Rocha Lopes,
horrorizados, divulgaram o vídeo e documentos alertando que o coronel estava
pondo em risco os próprios servidores da autarquia envolvidos em operações
determinadas pelo governo federal na Amazônia.
Agora, mesmo
acéfala, a superintendência do Ibama no Pará vai ter que responder a uma série
de questionamentos do Ministério Público Federal, que quer saber como será
feita a retirada dos materiais de grande volume apreendidos em áreas de difícil
acesso e que não sejam imediatamente destruídos quando da fiscalização
ambiental, conforme prevê a legislação atual. O Ibama terá que informar se
"existe orçamento para financiar a retirada dos materiais",
"qual órgão público ou setor da iniciativa privada vai arcar com os
custos", "se existem servidores ou empresa contratada para fazer a
remoção desses equipamentos e se houve licitação para o serviço", se há
pátio, armazém ou depósito para guardar os bens apreendidos, como será feita a
manutenção e qual a destinação final ao maquinário encontrado em flagrantes de
crimes ambientais.
Pela legislação
brasileira, ao verificar um crime ambiental os fiscais devem destruir ou doar
os produtos e subprodutos da infração (madeira, ouro, gado, por exemplo). A
destruição ou inutilização de equipamentos e produtos do crime ambiental também
está prevista, no decreto 6.514/2008, que determina esse tipo de medida quando
"for necessária para evitar o uso e aproveitamento indevidos, quando o
transporte e a guarda forem inviáveis em face das circunstâncias" ou
quando "possam expor o meio ambiente a riscos significativos ou
comprometer a segurança da população e dos agentes públicos envolvidos na
fiscalização".
Fonte/Foto: Franssinete Florenzano, em uruatapera.blogspot.com.br


Nenhum comentário:
Postar um comentário