SUSPENSO SHOW DE SOLANGE ALMEIDA, EM ITACOATIARA-AM
Cantora
iria se apresentar na Feira do Abacaxi, que acontece de 1º a 3 de agosto
Vice-presidente do
Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), o conselheiro Mario de Mello
suspendeu, cautelarmente, a contratação por R$ 150 mil da cantora Solange
Almeida, ex-Aviões do Forró, para a realização de um show na 10º Feira do
Abacaxi, na cidade de Itacoatiara, no dia 1º, 2 e 3 de agosto.
A decisão
monocrática atendeu a uma representação do Ministério Público de Contas,
assinada pelo procurador Ruy Marcelo. No documento, o procurador alegou que a
contratação da cantora, por intermédio da empresa Show Mix Entretenimento, pelo
critério da inexigibilidade, era ilegítima, antieconômica e feria o princípio
constitucional do licitatório”. O valor seria custeado pela Secretaria
Municipal de Cultura de Itacoatiara.
Ao prefeito de
Itacoatiara, Antônio Peixoto (PT), foi concedido o prazo de 15 dias para envio
de justificativa e ainda a apresentação de informação com o cumprimento da
medida cautelar, sob pena de multa, além do prazo de 24 horas para suspender o
Despacho de Inexigibilidade de Licitação e todos os atos decorrente contrato administrativo.
Em seu despacho, o
conselheiro Mario de Mello informou que a empresa Show Mix Entretenimento
possui sede em Iranduba, o que demonstra que não se trata de empresário
exclusivo da artista nacional, o que representa risco ao erário, sem falar que
o princípio da publicidade e transparência foram violados, tendo em vista que a
X Feira do Abacaxi ocorrerá nos dias 01, 02 e 03/08/2019, conforme se constatou
nas redes sociais (Facebook), e até o presente momento o contrato
administrativo ainda não fora publicado no Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Amazonas, o que presume a ausência de contratação.
Em sua decisão, o
conselheiro argumentou que o município tem problemas na área da saúde, serviços
de saneamento básico, aterro sanitário e tratamento de esgotos, de modo que a
quantia dispendida na contratação da mencionada atração nacional é irrazoável.
Segundo o
conselheiro, a ordem de suspensão dos efeitos do Despacho de Inexigibilidade de
Licitação referente à contratação da cantora Solange Almeida, por intermédio da
empresa Show Mix Entretenimento, torna-se medida necessária.
O gestor deve
apresentar documentos e/ou justificativas acerca do referido processo de
inexigibilidade, de modo a demonstrar a observância aos ditames licitatórios,
bem como comprovar que o gasto com a contratação da mencionada atração se
efetuará sem prejuízo às despesas e investimentos prioritários e necessários ao
município de Itacoatiara.
A medida cautelar
foi publicada no Diário Oficial do TCE, na tarde desta terça-feira (30), a
partir da página 23.
Fonte/Foto: DeAmazônia/Reprodução - Instagram
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