PARÁ | MUNICÍPIOS TÊM NOVAS REGRAS PARA PAGAMENTO DE SERVIDORES E FORNECEDORES, DIZ TCMPA
A mudança visa garantir a maior transparência do uso do dinheiro público
para os pagamentos de folha de pessoal e credores
Os
conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovaram por
unanimidade, durante a sessão de julgamento desta quinta-feira (1), a Instrução
Normativa nº001/2019, que “dispõe sobre os procedimentos para execução e
controle de movimentações financeiras, a qualquer título, realizadas pela
administração pública municipal”, segundo cita o texto do documento.
A
Instrução Normativa é resultado da parceria do trabalho realizado entre o
Tribunal e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do Centro de
Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público, e garante o melhor
acompanhamento, pelo TCMPA e MPPA, dos pagamentos feitos por prefeituras e
câmaras de vereadores a servidores municipais e fornecedores em geral. “Vamos
garantir a maior transparência do uso do dinheiro público para os pagamentos de
folha de pessoal e credores, pois os municípios terão que executar as
movimentações financeiras através de transferências bancárias, por exemplo, e
evitando saques em banco de valores altos em espécie”, comentou o presidente do
TCMPA, conselheiro Sérgio Leão, sobre a rastreabilidade das movimentações
financeiras e redução de riscos de dano ao erário. “Caso não cumpra o que prevê
a Instrução Normativa, os gestores municipais dos executivos e legislativos
serão responsabilizados e haverá impactos também nas prestações de contas
dele”, alertou Sérgio Leão sobre as penalidades a prefeitos, presidentes de
câmaras, secretários e outros ordenadores de despesas públicas municipais que
descumprirem a nova regulamentação.
De
acordo com artigo primeiro da norma aprovada, “a realização da receita e da
despesa pública, no âmbito da administração pública municipal, sob jurisdição
do TCMPA, será efetivada obrigatoriamente, por via bancária”. A Instrução Normativa
foi proposta pela conselheira do TCMPA, Mara Lúcia, publicada no Diário Oficial
Eletrônico do Tribunal desta sexta-feira (2) e começa a valer a partir da
próxima segunda (5). “O Tribunal de Contas dos Municípios está ampliando os
instrumentos de controle externo e de transparência das contas públicas
municipais para que os órgãos de controle e toda sociedade tenha real
conhecimento de onde está sendo aplicado o dinheiro público”, afirmou o
presidente Sérgio Leão.
A
regulamentação do TCMPA destaca que a movimentação dos recursos públicos
municipais deve ser efetivada, preferencialmente, por meios eletrônicos do
sistema bancário e os pagamentos através de cheques têm procedimentos
específicos em atendimento às legislações vigentes, como é o caso da lei federal
nº8.666, de 1993. O parágrafo terceiro da Instrução Normativa explicita que
“fica vedada a utilização de cheque nominal ao próprio emitente para, após
endosso, ser utilizado no pagamento a terceiros, sob quaisquer hipóteses,
apurada como irregularidade material, nos autos da prestação de contas”.
A
Instrução destaca ainda que a movimentação financeira em caixa de prefeituras e
câmaras está limitada a R$16 mil e aquelas cidades que não possuem sede,
agência ou posto bancário terão o valor nominal da movimentação financeira em
caixa ampliado em 100%.As comprovações de saldos bancários da utilização do
dinheiro público pelos executivos e legislativos municipais serão feitas a cada
quatro meses junto com a prestação de contas ao TCMPA, com arquivamento de
todos os extratos bancários mensais.
Fonte/Foto: Redação Integrada – O Liberal
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