JUSTIÇA DETERMINA QUE PREFEITO DE ÓBIDOS (PA) REALIZE CONCURSO NO PRAZO DE SEIS MESES
Chico Alfaia deve
suspender, imediatamente, contratação de temporários; Justiça acatou pedido do
MPPA
A Justiça acatou pedido do
Ministério Público do Pará (MPPA), em ação civil pública e determinou que o
prefeito de Óbidos, Chico Alfaia (PL) suspenda novas contratações de servidores
temporários e realize concurso público no prazo de seis meses.
A ação foi ajuizada pela
Promotoria de Justiça de Óbidos diante das contratações irregulares de
servidores temporários, em 18 de dezembro de 2017. A decisão foi emitida nesta
quarta-feira (29/5).
A ação proposta pelo MPPA
contra o município de Óbidos demonstrou a contratação irregular de servidores
temporários desde outras gestões, sendo que em 2017, cerca de 25% da folha de
pagamento era de contratados temporários, que estavam e/ou estão exercendo
funções típicas de servidor efetivo.
O Juiz da Vara Única de
Óbidos deferiu os pedidos da promotoria e determinou ao Município a suspensão
de novas contratações de servidores temporários, salvo nos casos permitidos por
lei, desde que os critérios sejam
obedecidos: os casos excepcionais
previstos na Lei municipal n. 3120/94, de 31/10/1994, atendidos os parâmetros
da Lei n. 8745/93, com prazo fixado o prazo da contratação; a necessidade
temporária; o interesse público excepcional e que a necessidade de contratação
seja indispensável, sendo vedada a contratação para os serviços ordinários
permanentes.
Determinou que seja
cumprido o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de responsabilidade
fiscal - Lei n. 101/2000 e a suspensão da contratação de servidores temporários
cedidos para outros órgãos. No prazo máximo de seis meses, deve ser realizado
concurso público para todos os cargos que devam ser preenchidos por servidores
efetivos.
A decisão interlocutória
destaca que em Óbidos, ao analisar a situação dos contratados temporariamente,
há um desvirtuamento do que seja necessidade temporária. Diversos cargos de provimento efetivo são
ocupados por servidores temporários, como: agente de serviços gerais,
motorista, vigia, advogado, mecânico, gari, professor, técnico de enfermagem,
enfermeiro, zelador, dentre outros.
A legislação que o
município de Óbidos se baseia (Lei n. 3120/94, de 31/10/1994) possui as
condições para contratação temporária, contudo, o requerido está desvirtuando o
alcance da lei ao admitir contratação temporária de mais de 600 servidores. “As
atribuições de vigia, professor, médico, zelador, serviços gerais e advogado,
possuem caráter permanente, isto é, se trata de serviços ordinários”, conclui.
Em caso de descumprimento,
a multa é no valor de R$500,00 por cada servidor contratado com inobservância
dos parâmetros estabelecidos, bem como por eventual descumprimento na abertura
de concurso público. Em razão da necessidade de continuidade do serviço
público, o Juiz deixou de analisar o pedido de nulidade dos contratos dos
servidores temporários já em vigor por ocasião da sentença, pela necessidade de
aprofundamento das provas.
Fonte/Foto: Portal DeAmazônia/Divulgação
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