INOVADOR | PROJETO PROPÕE REMIÇÃO DE PENA POR MEIO DA LEITURA A PRESOS DE NHAMUNDÁ-AM
Ação foi desenvolvida por defensor público e tem como
objetivo abater 4 dias da pena por cada livro lido pelos detentos
O sonho de todo preso
condenado ou mesmo provisório é ter redução de pena. No município de Nhamundá,
a 382 quilômetros de Manaus, essa é a proposta para os presos com a implantação
do projeto denominado “Remição pela Leitura”.
Proposto pelo defensor
público Rodolfo Pinheiro Bernardo Lôbo, do Polo Zeca Pontes, da Defensoria
Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) em Parintins, o projeto foi
institucionalizado pelo juiz da Vara Única da Comarca de Nhamundá, com o apoio
do Ministério Público do Estado do Amazonas, da Delegacia de Polícia de
Nhamundá e da Secretaria Municipal de Educação de Nhamundá.
Pela regra principal da
proposta, o preso que ler, no prazo de 30 dias, uma obra literária, clássica,
científica ou filosófica, apresentando ao final do período uma resenha
elaborada por ele a respeito do assunto, terá remido quatro dias de sua pena.
Até o final de 12 obras, efetivamente lidas e avaliadas, ele poderá remir 48
dias de pena, no prazo de 12 meses.
A remição por meio de
leitura é fruto da Recomendação nº 44 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de
26/11/2013, e tem participação voluntária.
A Comissão Avaliadora do
relatório de leitura será composta por, no mínimo, três servidores da
Secretaria Municipal de Educação, de outras secretarias de governo ou das
demais instituições da Comissão Organizadora. O grupo irá analisar os trabalhos
produzidos, observando aspectos relacionados à compreensão e compatibilidade do
texto com o livro trabalhado, conforme a Recomendação do CNJ, segundo explica o
defensor, entusiasmado com o engajamento do juiz, delegado e secretário
municipal de Educação.
As obras serão cedidas à
Delegacia de Polícia de Nhamundá, e a participação dos presos será voluntária,
podendo participar tanto os presos do regime provisório quanto do preventivo ou
definitivo, sendo brasileiro ou estrangeiro. A Delegacia encaminhará ainda ao juiz
da execução cópia do registro de todos os participantes do projeto, assim como
terá a tarefa de difundir as informações incentivando a participação dos
presos.
A remição deverá ser
aferida e declarada pelo juiz da Vara Única da Comarca de Nhamundá, e pelos
integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado. Ao juiz
ainda caberá fornecer a relação dos dias remidos por meio da leitura, e as
resenhas serão juntadas aos autos pelo Juízo da Vara Única da Comarca de
Nhamundá.
À Comissão Avaliadora
caberá definir as obras a serem disponibilizadas e avaliar as resenhas
apresentadas; selecionar obras de acordo com o grau de compreensão e educação
formal e informal do preso; orientar os presos sobre como escrever e reescrever
textos; e orientar sobre a síntese do conteúdo para a elaboração da resenha.
Um dado importante é que
serão levadas em consideração na avaliação as peculiaridades culturais locais e
dificuldades de escrita formal. Um destaque feito por Rodolfo Lôbo é quanto aos
presos que tiverem dificuldade com a escrita formal.
“Estes podem optar por
fazer uma resenha oral da obra lida”, explicou o defensor, lembrando que a
Semed local se propôs a oferecer todo o suporte pedagógico para o projeto, que
acabou sendo construído por representantes das quatro instituições.
As notas vão de 0,0 (zero)
a 10,0 (dez), sendo considerada aprovada a resenha que atingir nota igual ou
superior a 5,0 (cinco).
Para o defensor, o projeto
pode levar um grande diferencial não só para a vida dos presos, mas também ao
município, com o estímulo à leitura e com tudo de bom que isso traz à vida das
pessoas. Tanto que depois de Nhamundá, ele pretende levar o projeto aos demais
integrantes do Polo Zeca Pontes da DPE-AM em Parintins, que é o da sede, além
de Barreirinha e Boa Vista do Ramos.
Fonte/Foto:
A Crítica, Manaus-AM/Divulgação
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