OESTE DO PARÁ TEVE MAIS DE 16 MIL CASOS DE FURTO DE ENERGIA
A Celpa alerta que a prática é ilegal, criminosa e
traz prejuízos para toda a sociedade
No ano passado, a Celpa
registrou e regularizou 16.438 instalações em situação de furto de energia na
região Oeste do Pará, com destaque para Santarém onde foram encontradas 8.907
ligações irregulares. Essa prática ilegal, e que é caracterizada como crime,
contribui de forma decisiva para gerar prejuízos a toda a sociedade, que vão
desde a perda de arrecadação de impostos para o Estado, passando por
interrupções do fornecimento e até mesmo acidentes graves. O número
relativamente alto de irregularidades encontradas deve-se ao efetivo trabalho
de combate as perdas de energia que a Celpa desenvolve em todo o Pará.
O Executivo da área de
Recuperação de Energia da Celpa, Sidney Simões, explica que até a tarifa de
energia é impactada pelo furto de energia. “Não só na região Oeste, mas em todo
o Pará, nós temos equipes que trabalham especificamente no combate a perda. É
importante frisar que não é só a concessionária prejudicada, mas toda a
sociedade também, porque de acordo com o que determina a legislação nacional do
setor elétrico, parte dessa perda energética vem na tarifa e todos nós
pagamos”, ressalta.
Todos saem perdendo
Ainda de acordo com o
executivo, em 2018 foram registrados mais de 230 mil casos de furto de energia
no Pará. Segundo a concessionária, aproximadamente um terço de toda a eletricidade
comercializada no estado é desviada por meio de ligações irregulares e desvios.
A estimativa de perdas em
2018 foi de aproximadamente R$ 40 milhões, tendo como consequências
interrupções no fornecimento, oscilações no nível de tensão e aumento no valor
da tarifa. Porém, o maior risco está relacionado à segurança das pessoas,
especialmente quanto às ligações clandestinas, que ocasionam diversos tipos de
acidentes, como incêndios, quedas e choques elétricos, muitas vezes fatais.
Configurada e constatada a
irregularidade, o consumidor pode ser enquadrado em dois artigos do Código
Penal Brasileiro: o 155 (furto), parágrafo 3º. Pena prevista: 1 a 4 anos de
reclusão e multa e o 265, que classifica a prática como atentado contra a segurança
de serviço de utilidade pública e prevê pena de reclusão de 1 a 5 anos, além de
multa.
A concessionária orienta
que o furto de energia seja denunciado pelo número 0800 091 0196 ou por meio do
site (www.celpa.com.br). Neste tipo de situação, a identidade do denunciante é
mantida sob total sigilo
Fonte/Foto: Celpa
- Relacionamento com a Imprensa e Mídias Sociais/Reprodução


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