DELEGAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL
O presidente do Ibama,
Eduardo Bim, disciplinou a transferência do licenciamento ambiental de
competência federal para os órgãos estaduais e municipais. A regra está na
instrução normativa nº 8, de 20 de fevereiro de 2019, publicada no Diário
Oficial da União.
A delegação será
formalizada por meio de Acordo de Cooperação Técnica, instrumento jurídico a
ser firmado entre o Ibama e os órgãos ambientais estaduais e municipais, no
qual devem ser especificados o empreendimento ou atividade cujo licenciamento
será delegado, o prazo de vigência da delegação, bem como o regramento das
relações institucionais e administrativas entre os entes partícipes.
O prazo de vigência dos
ACTs será de cinco até dez anos, contados a partir da data da sua publicação no
DOU, podendo ser prorrogado mediante lavratura de termo aditivo, com a devida
justificativa, sem modificação do objeto. É admitida a constituição de
consórcios públicos. Os ACTs não ensejam a previsão de transferência de
recursos financeiros entre os partícipes. Os custos inerentes às análises,
vistorias e emissão de licenças devem ser ressarcidos pelo empreendedor. E
somente será considerada a existência do consórcio público quando for
constituída sua personalidade jurídica.
Fonte: Franssinete
Florenzano, em uruatapera.blogspot.com.br


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