DELEGAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL


O presidente do Ibama, Eduardo Bim, disciplinou a transferência do licenciamento ambiental de competência federal para os órgãos estaduais e municipais. A regra está na instrução normativa nº 8, de 20 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União.
A delegação será formalizada por meio de Acordo de Cooperação Técnica, instrumento jurídico a ser firmado entre o Ibama e os órgãos ambientais estaduais e municipais, no qual devem ser especificados o empreendimento ou atividade cujo licenciamento será delegado, o prazo de vigência da delegação, bem como o regramento das relações institucionais e administrativas entre os entes partícipes.
O prazo de vigência dos ACTs será de cinco até dez anos, contados a partir da data da sua publicação no DOU, podendo ser prorrogado mediante lavratura de termo aditivo, com a devida justificativa, sem modificação do objeto. É admitida a constituição de consórcios públicos. Os ACTs não ensejam a previsão de transferência de recursos financeiros entre os partícipes. Os custos inerentes às análises, vistorias e emissão de licenças devem ser ressarcidos pelo empreendedor. E somente será considerada a existência do consórcio público quando for constituída sua personalidade jurídica.

Fonte: Franssinete Florenzano, em uruatapera.blogspot.com.br


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