SEUS DIREITOS: CELPA ORIENTA CLIENTES SOBRE A SUSPENSÃO E RELIGAÇÃO DA ENERGIA
Dúvidas a respeito dos
prazos para a suspensão do fornecimento de energia elétrica, assim como a
religação do serviço ainda são recorrentes para alguns clientes da concessionária
de energia. Para garantir que os usuários sejam orientados corretamente no que
diz respeito aos seus serviços, a Celpa esclarece ponto a ponto como funciona o
processo de suspensão e da religação do fornecimento de energia.
De acordo com o que
determina a legislação do setor elétrico, a Celpa, assim como todas as
concessionárias de energia do país, avisa previamente todos os seus clientes
sobre a suspensão do fornecimento de energia em função do não pagamento das
faturas. O aviso ocorre por meio das próprias faturas de energia ou em um
documento específico chamado reaviso do vencimento. A suspensão do fornecimento
pode ocorrer após 15 dias da entrega do reaviso.
O gerente da área
Comercial da Celpa, Sérgio Oliveira, orienta que o consumidor deve ficar atento
aos reavisos. “A mensagem de reaviso é importante porque informa sobre os
débitos existentes naquela conta contrato e para que o cliente também saiba a
partir de que dia a suspensão do fornecimento pode ocorrer caso o débito
permaneça”, explica o gerente.
SOLICITAR A RELIGAÇÃO CASO
TENHA SIDO FEITO A SUSPENSÃO
Para aqueles clientes que
tiveram o fornecimento de energia suspenso em função de débitos com a
concessionária, o serviço pode ser reativado após a quitação. Essa reativação
pode ser feita de duas formas: por e-mail ou nas agências de atendimento da
Celpa.
Na agência de atendimento:
O cliente deve se dirigir a uma agência de atendimento da Celpa mais próxima,
informar o número da conta contrato e apresentar o comprovante de pagamento.
Por e-mail: o cliente deve
enviar um e-mail para o endereço religacao@celpa.com.br, anexando o comprovante
de pagamento e informando o número da conta contrato (número que vem na conta
de energia e que identifica o cliente na Celpa). Também informar se será uma
religação comum ou de urgência.
Cabe ressaltar que a Celpa
gera automaticamente a religação após a identificação de pagamento do débito em
seus sistemas.
PRAZOS PARA RELIGAÇÃO
Em relação aos prazos para
o serviço de religação ser executado, eles obedecem a seguinte ordem, de acordo
com o que estabelece a legislação do setor elétrico:
- 4h para religação de
urgência.
- 24h para religação comum
em áreas urbanas.
- 48h para religação em
áreas rurais.
Os municípios que podem
solicitar religação de urgência de acordo com o que estabelece a Resolução
414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, são: Região
Metropolitana de Belém (Belém, Outeiro, Icoaraci, Santa Bárbara, Ananindeua,
Marituba, Benevides, Mosqueiro e Santa Izabel), Marabá, Castanhal, Santarém,
Itaituba e Altamira.
Fonte: CELPA
- Relacionamento com a Imprensa e Mídias Sociais


Nenhum comentário:
Postar um comentário