ARTIGO: UMA VISÃO APOLÍTICA DOS DIREITOS HUMANOS
- por
Fernando Rizzolo (*)
Como todos sabem, eu me
considero um eleitor do Bolsonaro. Muito mais pela indignação, tendo em vista a
corrupção que se instalou no país, do que por qualquer outro motivo. Eu fui um
daqueles que saíram às ruas para clamar pelo novo, pela dignidade de viver num
país melhor, já que no Brasil a prática política foi desvirtuada, tomada pela
impunidade dos membros do legislativo e pela promiscuidade entre entes públicos
e privados. Fui também um daqueles que lutaram pela Constituição de 1988, que
acolhia os princípios da dignidade humana, educação, justiça social e tudo mais
que achávamos essencial para um país crescer de forma humanitária, alinhada com
as premissas dos conceitos que permeavam os países da Europa, nos quais os
Direitos Fundamentais eram aplicados e estudados na sua forma mais abrangente
do ponto de vista social, como ocorria na Alemanha, um exemplo de vanguarda
quando se fala em Direitos Fundamentais da pessoa humana.
Como já disse, não tive
outra opção a não ser me tornar um eleitor de Bolsonaro, mas não um eleitor
fanático, que perdeu o senso crítico e que aceita tudo em nome de voto de
protesto contra a corrupção, não, votei consciente e pronto para participar,
caminhando junto, aprovando ou criticando pontos da pauta conservadora,
medindo, sim, os exageros, os despropósitos, e de certa forma sempre com um
olhar vigilante, como advogado, analisando as propostas de mudanças, principalmente
na área criminal, em que a Carta Magna se esboçou na modernidade do Direito,
visando à dignidade humana, o que já é contemplado nas Constituições modernas
de países que podemos apontar como paradigmas de uma cultura avançada.
Com o aumento da violência
no Brasil, a expressão “Direitos Humanos” se vulgarizou, pois, quando não se
tem um baixo nível de criminalidade, culpa-se a política social, que visa aos
direitos fundamentais, e se ateia fogo em todos os preceitos de proteção à
população em nome de uma reação contrária a tudo que poderíamos ver como
avanços na nossa Constituição.
O projeto de lei anticrime
do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, no meu entender,
abrange pontos positivos e muitos pontos negativos. É na realidade um apanhado
de maior vigor contra crimes de lavagem de dinheiro e corrupção, o que é
positivo. Contudo, toda exegese do princípio de execução penal é o acirramento
das prisões e o aumento significativo do encarceramento dos agentes delituosos,
levando o país a um grave aumento da população carcerária, que hoje está por
volta de 800.000 presos, ou seja, a terceira maior população carcerária do
planeta.
A pergunta que se faz é a
seguinte: Numa visão simplista, a ideia num primeiro momento parece ser a de encarcerar
mais pessoas, construir mais presídios, enaltecer a excludente de ilicitude
para vários casos controversos, atolar a Justiça Criminal com mais processos,
menosprezar alguns aspectos que atingem em cheio a nossa Constituição, mas
seria essa a solução?
Vejo, portanto, com bons
olhos a iniciativa da Comissão Arns, uma homenagem ao cardeal arcebispo D.
Paulo Evaristo Arns, que em 1972, durante a ditadura militar, criou a Comissão
Justiça e Paz de São Paulo. O grupo será presidido pelo ex-ministro e cientista
político Paulo Sérgio Pinheiro. Integram também essa Comissão juristas de
renome, como o criminalista Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, o ex-ministro da
Justiça José Carlos Dias, o ex-ministro da Fazenda Luiz Carlos Bresser-Pereira
e o ex-ministro de Direitos Humanos Paulo Vannuchi.
Num governo Conservador,
deve-se, antes dos postulados políticos, analisar se novas ideias podem ser
palatáveis à população, que, ainda que repleta de razão em sua sede de vingança
contra a violência, não pode abrir mão de leis que preservem um ajuste jurídico
e acima de tudo técnico, a fim de não padecer um retrocesso em relação ao já
conquistado na nossa Constituição, que em última instância sempre teve como
objetivo a proteção da pessoa humana, principalmente dos mais pobres, pois são
os que mais sofrem com o descaso da sociedade.
(*) Fernando
Rizzolo é Advogado, Jornalista,
Mestre em Direitos Fundamentais, Professor de Direito
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