HELDER DECRETA SUSPENSÃO DE CONTRATOS E BENEFÍCIOS A SERVIDORES
Através do decreto
01/2019, o governador Helder Barbalho (na foto com Lúcio Vale) suspendeu todas as licitações para
contratação de obras e serviços de engenharia e de parcerias público-privadas
pelo prazo de trinta dias, assim como novos contratos, inclusive aqueles
relacionados a processos em andamento, de prestação de serviços de consultoria,
aquisição, locação e reforma de imóveis; aquisição, locação de veículos e
terceirização de serviços de transporte; e locação de máquinas e equipamentos.
Também não podem ser feitos aditivos contratuais que importem em aumento
quantitativo ou qualitativo nos contratos de obras e serviços de engenharia,
assim como a aquisição de bens, de materiais de consumo, de móveis,
equipamentos e outros materiais permanentes, exceto os destinados à instalação
e à manutenção de serviços essenciais e inadiáveis. Da mesma forma eventos e
inaugurações que demandem a contratação de alimentação para sua efetivação,
incluindo coffee break.
Helder suspendeu a
concessão de horas extras e também reestruturação ou qualquer revisão dos
planos de cargos e salários dos servidores públicos da Administração Direta,
Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual e dos empregados públicos
das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista dependentes. As autorizações
para novos concursos públicos terão que ser reavaliadas e as licenças para
tratar de interesse particular só serão deferidas em situações que não gerem a
necessidade de substituição do servidor.
Ele fixou a meta de
reduzir 20% do valor total dos contratos e instrumentos congêneres e inclusive
de servidores públicos ocupantes de cargos em comissão e contratados em regime
de designação temporária.
Para adotar e analisar
medidas destinadas a reduzir as despesas da Administração Pública Estadual foi
criado o Grupo Técnico de Ajuste Fiscal, integrado pelos secretários de Estado
de Planejamento; da Fazenda; chefe da Casa Civil da Governadoria e
Auditor-Geral do Estado.
As unidades gestoras
deverão, no prazo de trinta dias, levantar as despesas realizadas sem emissão
de empenho ou com insuficiência de dotação orçamentária nos exercícios
anteriores, com apuração dos valores e indicação dos responsáveis, as famosas
DEA (despesas de exercícios anteriores), que só serão processadas após apuração
de responsabilidade no âmbito do Poder Executivo Estadual, menos as relativas a
pessoal, encargos sociais, juros e encargos e amortização da dívida pública.
Fonte/Foto: z
fioravante, <amazôni@contece>, com informações e foto de Franssinete
Florenzano
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