IRREGULARIDADE: DENÚNCIA DE IMPROBIDADE CONTRA JATENE E MIRANDA É ENTREGUE AO MP
O governador do Estado do
Pará Simão Jatene (PSDB), o presidente da Assembleia Legislativa do Estado e
candidato ao governo apoiado por Jatene, Márcio Miranda (DEM); e os secretários
Nilo Noronha (Fazenda), José da Silva Colares (Planejamento) e Ruy Klautau de
Mendonça (Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas) são acusados de promover uma
operação de crédito junto ao Banco do Brasil sem o devido processo legal,
ferindo o princípio da legalidade, moralidade e publicidade. A acusação de ato
de improbidade administrativa foi feita pelo Movimento Democrático Brasileiro
(MDB) junto à Procuradoria Geral de Justiça.
A cidadã Raquel Araújo da
Silva também entrou com uma Ação Popular pedindo o bloqueio de mais de R$ 60
milhões dos cofres públicos advindos dessa operação, solicitando ainda a
anulação do empréstimo e a declaração da inconstitucionalidade da Lei Estadual
que a autorizou.
ELEITOREIRO
O partido solicita ainda
que o procurador geral de Justiça apure os fatos e os documentos apresentados
na denúncia levando em consideração, inclusive, a possibilidade de utilização
dos créditos para fins eleitoreiros, instaurando uma ação civil pública para
“responsabilização e a reparação dos danos causados pelos atos de improbidade
administrativa”.
Detalhes importantes não
foram observados Em novembro de 2017, Jatene encaminhou mensagem a Márcio
Miranda solicitando a elaboração de um projeto de Lei autorizando o Estado do
Pará a contratar uma operação e crédito junto ao Banco do Brasil. Em 15/12/2017
foi publicada a Lei Estadual nº 8.725/2017, originada do PL nº 223/2017
autorizando o poder Executivo a realizar a operação.
Pela lei o Estado fica
autorizado a obter crédito de até R$ 595 milhões para investimentos em saúde,
desenvolvimento e mobilidade urbana, infraestrutura e logística, e
infraestrutura turística (Prodetur). Como garantia o governo deu as parcelas do
Fundo de Participação dos Estados (FPE).
Através de uma nota
técnica de 20/08/2018, a Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan) informa
a assinatura do contrato de financiamento entre o Estado do Pará e o Banco do
Brasil no valor de R$ 100 milhões. No dia 30/08 a Secretaria da Fazenda (Sefa)
informou o ingresso de recursos para o Estado decorrente da operação e crédito
no valor de R$ 60.438.049,33.
Segundo o MDB, o Projeto
de Lei não observou requisitos mínimos de viabilidade das propostas
apresentadas pelos agentes financeiros e a análise da capacidade de pagamento
pelo Estado nos moldes do que determina o Ministério da Fazenda. Somando com a
garantia dada pelo Estado para o empréstimo (parcelas do FPE), o partido afirma
que os atos impõem “lesão às regras da Lei de Licitações e de Responsabilidade
Fiscal (LRF), bem como a Resolução nº 43/2001 do Senado Federal”.
Não se sabe onde recursos
serão aplicados, diz advogado.
De acordo com a denúncia
feita pelo MDB, a Lei Estadual não observou regras básicas do processo
legislativo, sendo omissa quanto às condições impostas pela LRF. Além disso o
governador também não procurou outras instituições financeiras para negociar
melhores condições para a operação observando os limites previstos na Lei
8.666/93 (Lei das Licitações) garantindo os princípios constitucionais de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e economicidade. E
prossegue: “A realização de operação financeira sem a observância das normas
legais e regulamentares, é ato de improbidade administrativa que causa prejuízo
ao erário público”.
Ao não observar parâmetros
legais para a autorização da operação e crédito, diz a denúncia, “o governador
causa claro risco ao erário público, pois compromete créditos futuros
referentes às verbas oriundas do FPE”.
O advogado Giussepp
Mendes, que assina o documento, destaca que espera que a Justiça bloqueie o
mais rápido possível os R$ 60 milhões já depositados na conta do Estado,
obtidos com a operação e crédito que, segundo ele, não obedeceu a Lei de
Licitações.
“Não houve qualquer
certame para se analisar a melhor proposta para o empréstimo. Mais de 60% do
valor contraído já foram liberados no final de agosto e o mais grave: até agora
não se sabe onde esses recursos serão aplicados. Também fica a questão: como a
Alepa e seu presidente elaboram uma Lei para a concessão e um empréstimo e não
observaram todos esses requisitos legais?”, questiona.
Mendes ressalta que
existem decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que condenam
esse tipo de operação de crédito sem que haja licitação, já que o Banco do
Brasil é uma personalidade jurídica de Direito Privado. “Os recursos precisam
ser bloqueados para que haja o devido processo legal e a regular licitação para
a contração desse empréstimo”.
Fonte/Foto: Luiz
Flávio, Diário do Pará
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