FUNDO DE GARANTIA: FGTS FECHA COM LUCRO EM 2017 E DIVIDE R$ 6,23 BILHÕES COM OS TRABALHADORES
Rendimentos das contas vinculadas ficam acima da inflação pelo
segundo ano consecutivo
O
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) fechou 2017 com lucro de R$ 12,46
bilhões. Com isso, R$ 6,23 bilhões, que correspondem à metade do rendimento,
serão divididos entre todos os trabalhadores que estavam com saldo positivo na
conta vinculada em 31 de dezembro do ano passado. Cerca de 258 milhões de
contas vinculadas terão depósitos e 90,7 milhões de pessoas serão beneficiadas.
Os depósitos serão realizados até o próximo dia 31 de agosto.
O
anúncio foi feito após a reunião do Conselho Curador do FGTS, realizada nesta
terça-feira (14), no Ministério do Trabalho, em Brasília. Este é o segundo ano
em que 50% dos lucros do FGTS são distribuídos entre os trabalhadores e,
também, os rendimentos do fundo ficarão maiores do que a inflação. Enquanto a
inflação oficial de 2017 ficou em 2,95%, o rendimento do FGTS fechou em 5,59%.
O índice de distribuição do resultado foi de 1,72%.
A
medida foi criada pela Lei nº 13.446, de 25 de maio de 2017 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Lei/L13446.htm),
que teve como um dos objetivos melhorar os rendimentos das contas vinculadas,
os quais, desde 2008, apresentavam correção menor do que a inflação. A quantia
que cada trabalhador terá depositada na conta vinculada vai depender do saldo
em 31 de dezembro. A partir de 31 de agosto de 2018, os trabalhadores poderão
consultar os valores no site da Caixa
(https://www.resultadosfgts.caixa.gov.br). Outra opção de atendimento aos
trabalhadores é pelo APP FGTS ou, ainda, por meio do SMS FGTS.
O
saque desse dinheiro, no entanto, seguirá as regras de saque atuais do FGTS. Ou
seja, ele só poderá ser retirado, entre outros, em casos como demissão sem
justa causa, aposentadoria, aquisição de casa própria ou pagamento das
prestações do financiamento habitacional. As pessoas que sacaram o FGTS em
2018, e tinham saldo em 31 de dezembro de 2017, terão direito ao crédito também
da quantia correspondente à divisão dos lucros.
Participação do FGTS na economia
O
FGTS é a maior fonte de financiamento em saneamento, habitação e infraestrutura
do país. Em 2017, ele foi responsável pela injeção de R$ 219 bilhões na
economia brasileira. O montante vem da soma do que foi colocada no mercado por
meio de saques de trabalhadores e os desembolsos dos financiamentos concedidos
com recursos do Fundo.
A
maior parte do dinheiro entrou em circulação por meio dos saques dos
trabalhadores, que somaram R$ 162,7 bilhões. Dos saques, R$ 44 bilhões foram
efetuados pelas contas inativas, liberados pelo governo federal por meio da Lei
nº 13.446, a mesma que autorizou a divisão dos lucros do FGTS com os
trabalhadores cotistas.
Os
outros R$ 56,3 bilhões do FGTS injetados na economia em 2017 foram referentes
aos desembolsos das contratações de obras de habitação, saneamento e
infraestrutura do país. A maior parte do recurso, R$ 53,2 bilhões, foi usada em
habitação, principalmente no programa popular Minha Casa Minha Vida. Ele
recebeu R$ 45,6 bilhões, o equivalente a 85,7% de todo o montante destinado a
essa área.
Uso do FGTS para compra de Órteses e Próteses
A
partir desta quarta-feira (15), estará liberada uma nova modalidade de saque do
dinheiro do fundo de garantia. Serão publicadas no Diário Oficial da União as
regras para uso do FGTS na aquisição de órteses e próteses. Elas valem para
trabalhadores com deficiência que tiverem prescrição médica.
A
possibilidade foi dada pela Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm),
conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto
da Pessoa com Deficiência). Faltava, no entanto, a regulamentação, o que
ocorreu com a publicação do Decreto nº 9.345, de 16 de abril de 2018.
O
uso do FGTS para compra de órteses e próteses seguirá os seguintes critérios:
-
Trabalhador com deficiência
É
aquele que tenha impedimento de longo prazo (dois anos), de natureza física ou
sensorial, que necessite de acessibilidade e inclusão social para sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com demais
pessoas.
-
Documento de comprovação
Laudo
médico que ateste a condição de pessoa com deficiência, a espécie, o grau ou o
nível da deficiência, que mencione a classificação padrão OMS (CID) e que
prescreva órtese ou prótese a ser adquirida com saldo da conta vinculada do
FGTS.
-
Como usar o benefício
Para
que o trabalhador possa solicitar o saque, o médico responsável pelo tratamento
deverá emitir o Laudo de Avaliação na página
www.conectividadesocial.caixa.gov.br/medicos, indicar o nome da doença e o
código da Classificação Internacional de Doenças (CID), o tipo e o nível da
deficiência, o código da órtese e/ou prótese, o nº de inscrição no CRM ou RMS,
e a assinatura sob carimbo/identificação do médico.
Caso
o médico não tenha acesso à internet durante o atendimento ao trabalhador com
deficiência, poderá imprimir e preencher manualmente um formulário padrão do
Laudo de Avaliação – Deficiência Física ou Sensorial, que será disponibilizado
para download no portal da Caixa.
Após
a emissão do laudo, o trabalhador deve comparecer à qualquer Agência da Caixa e
apresentar, além dos documentos de identificação e de comprovação do vínculo
empregatício, o Laudo de Avaliação impresso.
O
titular da conta do FGTS poderá usar novamente o benefício para o mesmo motivo
dois anos a contar da data do débito.
Fonte: Assessorias de Imprensa do Ministério do Trabalho e da Caixa
Econômica Federal



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