MINISTRO DO STF SUSPENDE DECISÃO DA JUSTIÇA DO PA QUE TIROU REPORTAGENS DO AR
Para Luiz Fux, determinação de turma
recursal de Belém foi uma forma de censura
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz
Fux suspendeu uma decisão da Justiça do Pará que havia mandado o Google Brasil
retirar do ar seis reportagens publicadas em um blog local que criticavam
a atuação da Associação do Ministério Público do Estado do Pará (Ampep).
A decisão, em caráter liminar (provisório), é do
dia 13 de junho e foi divulgada pelo site do Supremo nesta terça (10). As
publicações foram feitas pelo Blog do Barata, hospedado na plataforma do
Google, e eram críticas à Ampep, que, na visão do jornalista, deixou de
defender um promotor que havia tido uma contenda com o então procurador-geral
de Justiça do Pará.
Fux atendeu ao pedido do Google no âmbito de uma
reclamação (um tipo de processo que visa resguardar a autoridade do STF) que sustenta
que a ordem da Turma Recursal Permanente de Belém de tirar as reportagens do ar
afrontou decisão do Supremo de 2009 que derrubou a Lei de Imprensa, que estava em vigor
desde 1967, declarando-a inconstitucional.
“Apesar de não se tratar de direito absoluto, a
liberdade de expressão possui alcance amplo, abrangendo todo tipo de opinião,
convicção, comentário ou avaliação sobre qualquer tema ou sobre qualquer
indivíduo, envolvendo tema de interesse público ou não, não cabendo ao Estado a
realização do crivo de quais dessas manifestações devem ser tidas ou não como
permitidas, sob pena de caracterização de censura”, escreveu Fux.
O ministro citou, além do julgamento que derrubou a
Lei de Imprensa, a decisão do plenário da corte de liberar biografias sem
autorização prévia do biografado ou de sua família.
Segundo Fux, o Supremo tem defendido a primazia da
livre e plena manifestação do pensamento e da informação, em vez da censura,
indicando as medidas judiciais reparatórias para sanar eventuais lesões a
direitos individuais supostamente ofendidos.
“Determinações judiciais como a aqui impugnada [a
da Justiça paraense] se revelam como verdadeiras formas de censura, aniquilando
completamente o núcleo essencial dos direitos fundamentais de liberdade de
expressão e de informação, bem como [...] fragilizando todos os demais direitos
e garantias que a Constituição protege”, afirmou o ministro.
O juízo de primeira instância havia entendido que a
liberdade de expressão e de informação “não pode servir para amparar agressões
desarrazoadas, ou que ultrapassem os limites de divulgação, informação,
expressão de opinião ou livre discussão de fatos”.
O Google recorreu à Turma Recursal Permanente de
Belém, que manteve a sentença sob o argumento de que as
reportagens publicadas eram abusivas.
Fux determinou que a Justiça paraense e o Google
sejam informados sobre sua decisão liminar e abriu prazo para a
Procuradoria-Geral da República se manifestar. O Supremo ainda julgará o mérito
da reclamação.
FOLHA D SÃO PAULO


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