IPAAM APREENDE MAIS QUATRO DRAGAS QUE RETIRAVAM OURO EM NOVO ARIPUANÃ-AM
Operação Midas combate extração ilegal de minérios no Sul do
Amazonas
No
segundo dia de operação “Midas”, fiscais do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas (Ipaam) e policiais do Batalhão Ambiental aprenderam, na quinta-feira
(05/07), no município de Novo Aripuanã (distante 227 quilômetros de Manaus),
mais quatro dragas de sucção de minério em área não autorizada e sem Licença de
Operação (LO) emitida pelo órgão de controle ambiental, na calha do rio
Madeira.
De
acordo com o chefe de Fiscalização Ambiental do Ipaam, Abener Brandão, a
operação que começou na ultima quarta-feira (05/07) e encerra dia 21. Em dois
dias, a ação já contabilizou mais de R$ 1 milhão em multas e 12 empreendimentos
flutuantes apreendidos na Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) do rio
Madeira. No primeiro dia de trabalho, fiscais do órgão e policiais ambientais,
apreenderam oito dragas e aplicaram multa de R$ 685 mil.
Brandão
informou que, nesta quinta-feira, além de apreender as embarcações, o Ipaam
multou em R$ 320 mil os quatro empreendimentos avaliados em valores que vão de
R$ 80 mil a R$ 600 em equipamentos e toda a estrutura de processamento do ouro.
“Estamos combatendo uma prática ilegal de mineradores que estão chegando de
Rondônia, e de forma ilegal, sem autorização do Ipaam, insistem em extrair ouro
nos nossos rios, causando danos ambientais”, disse.
A
operação conta com uma equipe de 12 fiscais e policiais do Batalhão Ambiental
e, até o dia 21, vai se estender a RDS do Juma, nos municípios de Humaitá
(distante 590 quilômetros de Manaus) e Apuí (distante 453 quilômetros da
capital). Nos locais, o Ipaam mapeou a existência de diversas balsas de dragas
de sucção trabalhando na atividade de exploração de minério em Unidades de
Conservação (UC) estadual, o que é proibido por lei.
Abener
Brandão informou, também, que os 12 empreendimentos apreendidos pelo Ipaam e o
Batalhão Ambiental ficaram, a partir de agora, sob a guarda dos proprietários
registrados pelo órgão de controle ambiental como fiéis depositários dos
imóveis. A medida é prevista na Lei de Crimes Ambientais e acontece por conta
do Estado não dispor de um local adequado para guardá-los.
Fonte/Foto: PORTAL DEAMAZÔNIA
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